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Direito Tributário

Relator do IR propõe reduzir IRPJ em 12,5 pontos e taxar dividendos em 20%

Por Mariana Ribeiro, Raphael Di Cunto, Beatriz Olivon, Fabio Graner e Edna Simão

O relator do projeto de reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), propôs uma redução de 12,5 pontos percentuais no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), com cortes de subsídios para alguns setores. Ele também manteve a tributação de 20% sobre os dividendos, com R$ 20 mil de isenção, segundo fontes que tiveram acesso ao texto. “O cerne do projeto é mudar o espectro da tributação no nosso país, estamos reduzindo a carga de quem produz, e compensando com a tributação dos lucros e dividendos”, acrescentou.

As mudanças trarão uma redução líquida de receitas para o governo de R$ 26,95 bilhões em 2022, segundo o relator. Para 2023, o impacto previsto é de R$ 30 bilhões a menos nas receitas.

"Nosso substitutivo prevê a redução da alíquota base do IRPJ de 15% para 2,5% beneficiando diretamente 1,1 milhão de empresas ativas optantes pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado”, disse ele em sua conta. A proposta original do governo falava em um corte de cinco pontos, dividido em dois anos. O corte proposto pelo relator seria de 10 pontos percentuais em 2022 e mais 2,5 pontos em 2023, segundo fontes.

“Para isso estamos cortando benefícios fiscais para alguns setores que afetam cerca de 20 mil empresas no Brasil. Vamos tirar benefícios de poucas empresas pra beneficiar linearmente a todas, inclusive as que perderão benefícios”, acrescentou.

Sabino disse que estão previstos cortes em subsídios nos setores químico, farmacêutico, perfumaria, higiene, indústria de embarcações e aeronaves, embora no caso da indústria química ele também tenha dito o tema deve ficar para ser tratado no projeto que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entre as medidas que o relator colocou para amenizar os custos da reforma do imposto de renda também está o fim da dedução dos gastos das empresas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O parecer também retira taxação de dividendos distribuídos a pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Em contrapartida, mantém em 30% a tributação de dividendos remetidos a paraísos fiscais e em caso de distribuição disfarçada de lucros.

O relatório ainda retira efeitos do come-cotas do Fiagro (Fundo de Investimentos do Setor Agropecuário), fundos de logística e outros. Também está previsto no texto que a reforma do IR obrigará empresas de securitização de créditos a irem para o lucro real.

O relator também excluiu do projeto as regras que mudavam o momento da tributação de recursos no exterior, chamadas de "regras anti-diferimento". A ideia original do governo era evitar que as pessoas físicas represassem rendimentos em offshores. Esse era um dos trechos polêmicos do projeto, que vinham sendo criticados pelas empresas.

Pelo relatório, fica mantida a tributação de fundos de investimento fechados, mas reduz alíquota a 10% se pagamento for à vista. De acordo com o relatório, o imposto sobre estoque de fundos de investimento fechado poderá ser parcelado em 12 vezes, com alíquota de 15%.

Sabino também informou que manterá os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) desonerados – a proposta do governo era taxar os ganhos em 15%, assemelhando a outros tipos de investimento.

Sabino manteve em 4% a alíquota para o IR sobre ganho de capital na atualização de bens imóveis e também manteve o capítulo do projeto que trata da distribuição disfarçada de lucros, elencando uma série de situações em que essa irregularidade será detectada pela Receita.

Sabino participou de uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários para detalhar as mudanças propostas no projeto do governo. Depois da apresentação, disse à imprensa que o texto precisará ser bem discutido, passará pelo crivo dos partidos e irá à votação quando houver consenso.

“O relatório é ousado, mas também muito coerente e produtivo”, disse. “No primeiro momento em que o projeto estiver bastante amadurecido, bem discutido, o consenso estiver construído, o presidente [da Câmara, Arthur Lira] deve colocá-lo em votação”, afirmou. Ela disse que as mudanças foram bem recebidas e lembrou que o projeto precisa ser aprovado neste ano para valer no ano que vem.

O relator ainda excluiu do texto a previsão de que empresas que exploram direitos de imagem deveriam fazer suas declarações no lucro real, assim como holdings imobiliárias. A previsão atingia atletas e artistas que costumam constituir estruturas para direitos de imagem e famílias que fazem holdings imobiliárias para facilitar a gestão e a sucessão. A obrigatoriedade de lucro real aumentaria a tributação.

Na questão de direitos de imagem e holdings para administração de imóveis familiares o governo estava tentando fechar uma brecha da legislação e aumentando a carga ao tirar das empresas a prerrogativa do lucro presumido. Elas estavam no artigo 12 do texto anterior.

De acordo com o sócio da área tributária do BMA Advogados, Hermano Barbosa, o texto apresentado hoje corrige alguns pontos graves do projeto original, entre eles o lucro real para essas estruturas. “Muito embora ainda tenha muita coisa para ser corrigida, é bem vindo esse substitutivo logo, primeiro por para passar a mensagem que o original era muito ruim e prejudicial”, afirma.

A impossibilidade de realizar a amortização de ágio foi retirada do texto. O mecanismo é uma forma de planejamento tributário lícito muito utilizado por empresas em fusões e aquisições.

O ágio é o valor pago pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada e, pelo texto original do PL 2.337, de 2021, só poderia ser usado como despesa, diminuindo a base de cálculo do IRPJ e a CSLL a pagar, em operações societárias realizadas até o fim de 2021. Hoje ele pode ser amortizado em até cinco anos. Com a retirada da previsão de não poder mais amortizar, o mecanismo deve continuar a funcionar como é feito hoje, segundo Diogo Ferraz, tributarista no escritório Freitas Leite.

Apesar de a lei atual permitir a amortização, os fiscais já costumam autuar os contribuintes quando entendem que a reorganização societária teve o único objetivo de reduzir o pagamento de tributos — um planejamento tributário abusivo.

O ágio é assunto de autuações fiscais bilionárias e longas disputas entre Fisco e contribuintes, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e na Justiça. No mais recente relatório em que fala de ágio, de 2019, a Receita Federal diz ter realizado 116 fiscalizações relacionadas ao tema e aplicado autuações que somam R$ 56,6 bilhões. Esse era considerado um dos temas de disputa com os contribuintes que a Receita tentava resolver por meio do texto da reforma.

Fonte: Valor Econômico, 13/07/2021.
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