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Direito Tributário

Retirada da cobrança do IR sobre dividendos entre empresas ainda gera dúvidas

Por Fabio Graner e Edna Simão

A retirada da cobrança do IR sobre dividendos entre empresas não foi completa e ainda provoca dúvidas e incerteza sobre a incidência dessa nova taxa nas pessoas jurídicas. O texto preliminar do deputado Celso Sabino retirou a cobrança entre empresas de holding, quando o recurso vai para o grupo controlador. Mas especialistas alertam que em modelos de capital pulverizado entre várias pessoas jurídicas, a cobrança poderá incidir, a persistir a redação atual.

O relator foi alertado problema e está analisando como incluir a isenção de tributação de dividendos também para as empresas coligadas nessas estruturas empresariais. “Retiramos a tributação de lucro e dividendos entre grupos econômicos envolvendo controladores e controladas. Estamos analisando como colocar as empresas coligadas, que é uma demanda que vai atender todos vocês. A gente está fazendo esses cálculos, estudos técnicos legislativos para aperfeiçoar o texto neste sentido”, afirmou Sabino em reunião com o setor da construção. “Estamos trabalhando para que a SPE [Sociedade de Propósito Específico] ficar de fora”, complementou ainda. Ele ressaltou que avalia estabelecer não só a progressividade na taxação de dividendos, como antecipado pelo Valor, como também para os Juros sobre Capital Próprio.

O presidente da Camara Brasileira da Construção (CBIC), José Carlos Martins, afirmou que o compromisso feito pelo relator vai evitar que haja tratamento desigual entre os vários sócios de uma empresa controlada. Segundo ele, do jeito que foi apresentado no texto, “não seria justo para o sócio minoritário.”

O advogado Luiz Gustavo Bichara, sócio de escritório do mesmo nome, também alerta para esse problema, e já até levou ao relator uma proposta de emenda para tentar corrigi-lo. Segundo Bichara “ o ideal é que só haja incidência do ato quando o dividendo chegar na pessoa física ou for para o exterior , como o próprio ministro Paulo Guedes já declarou.

Segundo o chefe da área de análise do Citibank, Antônio Junqueira, o relatório de Sabino melhorou muito ao remover a cobrança sobre dividendos em qualquer situação, o que, para ele, seria totalmente antieconômico. Mas, aponta, ainda persiste uma incerteza em torno da incidência na distribuição para os acionistas PJ que não são do bloco de controle. O analista explica que essa questão é particularmente relevante em grandes projetos de infraestrutura, que envolvem múltiplos acionistas e o capital está pulverizado. Para ele, o risco é ficar na mão da Receita Federal arbitrar quem é o controlador que não será tributado quando receber o dividendo das empresas do grupo, exigindo que outros acionistas recolham a taxa. “A melhor solução é restringir a cobrança sobre dividendos quando ele efetivamente chegar à pessoa física”, disse Junqueira.

Fonte: Valor Econômico, 17/07/2021.
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