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Direito Tributário

​São Paulo aplicará Selic em todos os débitos de ICMS

Por Laura Ignacio

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo - a mais alta instância da esfera administrativa - decidiu que a Selic deve ser a taxa máxima de juros a corrigir os valores das cobranças de débitos do ICMS. A decisão alinha o posicionamento do Poder Executivo com o Judiciário, mas poderá provocar novos recursos em ambas as esferas.

O Judiciário já tinha posição pacificada pela aplicação da Selic como valor máximo de juros. Tanto o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 2013, quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, em 2019, já haviam decidido nesse sentido. Mas fiscais e julgadores da primeira instância administrativa e do TIT tinham que seguir a Súmula nº 10 do tribunal, que permitia a incidência de juros maiores do que a Selic. O índice paulista chegou a 0,13% ao dia.

A proposta de revisão é fruto de um trabalho em conjunto da representação fiscal com o TIT. “Fizemos um estudo muito cuidadoso a respeito. Nesse caso, verificamos que 100% das decisões do TIT para aplicação de juros maiores do que a Selic eram rechaçadas de forma absoluta pelo Poder Judiciário”, disse ao Valor o presidente do TIT, Argos Campos Ribeiro Simões.

Ontem, por maioria dos votos, a Câmara Superior do TIT decidiu que a Súmula nº 10 do tribunal passa a ter o seguinte texto: “Os juros de mora aplicáveis ao montante de imposto e multa exigidos em autos de infração estão limitados à Selic, incidente na cobrança dos tributos federais”.

Para começar a ser aplicado, o novo texto só precisa de aprovação da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) e, então, ser publicado. “Mas já conversamos e estamos alinhados”, disse o presidente do TIT. “A aplicação valerá para todos os processos em andamento baseados em autos de infração anteriores a 2017, mas o contribuinte tem que pedir no processo administrativo, seja na defesa, no recurso ordinário ou especial.”

De acordo com o advogado Maurício Barros, há muitos autos de infração desse período aguardando julgamento pelo TIT. “Em alguns momentos da história os juros chegaram a bater percentuais altos, então isso dá uma diferença importante em alguns casos”, diz.

Se a empresa perdeu no TIT, não judicializou e pagou, pode pedir a diferença de volta se tiver dentro do prazo de cinco anos de prescrição, a contar da data do pagamento indevido, afirma Barros. “Quem pagou via parcelamento, também pode judicializar para pedir a revisão do valor das parcelas.”

A revisão da Súmula 10, segundo o presidente do TIT, só foi proposta agora porque “esse foi o momento entendido como adequado”. Argos Campos Ribeiro Simões assumiu o cargo neste ano.

Segundo economistas, a Selic deve se manter alta no longo prazo. “A forte inflação que impacta a economia já bateu o pico e, para maio, a tendência é de arrefecimento, mas este ano ela deverá fechar em 13,25%”, diz Joelson Sampaio, professor de economia da FGV. “Embora a expectativa para 2023 seja de uma Selic menor, ainda será alta: em torno de 10%, 11%.”

Para o advogado Rafael Ristow, a revisão quebra paradigmas “porque mostra uma atitude ativa do TIT, sem fechar os olhos para que o Judiciário vem entendendo”. O tributarista aponta outras súmulas que estariam em situação semelhante à da Súmula 10 e poderiam ser revisadas. “A Súmula 9, que trata de prazo de decadência de crédito de ICMS, e a Súmula 13, sobre atualização do valor básico da multa”, diz. “Vamos ver.”

Fonte: Valor Econômico, 10/06/2022.
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