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São Paulo muda cálculo de ICMS

São Paulo mudou a base de cálculo do ICMS que tem de ser pago pelas empresas que compram produtos de fornecedores de outros Estados para uso próprio, consumo ou para o seu ativo imobilizado. Ficará mais difícil de fazer a conta e haverá aumento de imposto. Essa nova regra começa a valer em março.

A tributação, nesses casos, é dividida entre o fornecedor e o cliente. Hoje, o fornecedor que está fora de São Paulo recolhe a alíquota interestadual de ICMS - 4%, 7% ou 12% - para o seu Estado. Já a empresa que compra o produto paga uma diferença para São Paulo. Essa diferença é calculada com base no imposto cobrado pelo governo paulista.

Supondo que o produto tenha custado R$ 1 mil. O fornecedor precisou recolher 12% - R$ 120, portanto. Se no Estado de São Paulo, a mercadoria estiver sujeita a 18% de ICMS, o recolhimento seria de R$ 180. A empresa que fez a compra, então, diminui desse valor a parte já recolhida pelo fornecedor - R$ 120 seguindo o exemplo - e paga somente a diferença, de R$ 60, para São Paulo.

Novo cálculo

Pela nova regra, a empresa que comprou o produto terá que calcular quanto seria o preço cobrado pelo fornecedor se ele estivesse sujeito à alíquota de 18%, cobrada em SP, e não à interestadual de 12%.

Douglas Campanini, da Athros Consultoria, explicou para a coluna como fazer o cálculo. Primeiro, ele diz, é preciso retirar do preço do produto a alíquota interestadual. Em vez de R$ 1 mil, seguindo o mesmo exemplo, seriam R$ 880. Depois tem que dividir esse valor por 1 menos 18%. Ou seja, R$ 880 por 0,82. O resultado, R$ 1.073,17, seria o novo preço do produto, já com o ICMS de São Paulo embutido.

Nessa etapa percebe-se que o preço aumentou - de R$ 1 mil para para R$ 1.073,17. Desse novo valor retira-se os 18% de ICMS. Resultado: R$ 193,17. Esse seria o imposto que o fornecedor pagaria se estivesse em São Paulo e não em outro Estado. A empresa que comprou o produto reduz a parcela que foi paga pelo fornecedor ao seu Estado - no exemplo, R$ 120 - e recolhe a diferença para São Paulo.

Pela conta anterior, teria que repassar R$ 60. Pela novo cálculo, serão 73,17. "Vai aumentar o custo da compra. As empresas têm fazer os cálculos para saber se sairá mais barato fazer a compra em São Paulo ou fora", diz Campanini.

Base dupla

Essa nova sistemática é conhecida como base dupla. Justamente porque o fornecedor se utiliza de uma fórmula de cálculo e a empresa que comprou o produto precisa usar outra. Apesar de ser novidade em São Paulo, há Estados que já tem - entre eles, Minas Gerais.

A mudança consta na Lei nº 17.470, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de dezembro. Entra em vigor 90 dias depois desta data.

Fonte: Valor Econômico, 22/12/2021.
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