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Direito Tributário

Sefaz RS vai definir cota de notas com CPF por estabelecimento para elevar adesão ao NFG

Patrícia Comunello

Quem vai a São Paulo, ouve sempre a pergunta na hora de pagar uma conta: "CPF na nota?". Lá, a inclusão vale dinheiro, com o retorno de parte do tributo estadual (ICMS) pago. É a Nota Fiscal Paulista. O Rio Grande do Sul já tinha a Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e entrou na onda da devolução com a ativação, em agosto passado, do programa Receita Certa, que a coluna logo chamou de "cashback gaúcho".

O cashback, que virou uma ferramenta de atração para vender mais no e-commerce, é justamente devolver parte do que o consumidor pagou por um produto ou serviço. A diferença é que, no varejo rio-grandense, é raro ouvir se o cliente quer a inclusão do número do documento. O que pode explicar outra coisa: a baixa adesão ao NFG, ou novos ingressos desde que passou a valor o cashback.

A Secretaria Estadual da Fazenda até registrou uma arrancada em agosto, com mais de 18 mil CPFs novos no programa. Em setembro, a adesão ficou abaixo de 15 mil (14.501). Outubro foram 13.673 ingressos e, novembro, está pior: 8.257 até sexta-feira passada. O Receita Certa prevê devolução após cada trimestre, de acordo com o desempenho do caixa de ICMS. A primeira vez será em dezembro, e deve ocorrer, adianta o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Só falta calcular quanto, diz Pereira à coluna.

Só que a Fazenda quer mais adesão, para e efetivação do objetivo principal da iniciativa, que é formalizar as atividades e, por tabela, arrecadar mais. Até porque a devolução só ocorre após um mínimo de crescimento da receita.

O subsecretário adianta que, no começo do próximo mês, vai lançar uma norma prevendo um mínimo de notas com CPFs por varejo. A mudança será feira no decreto 50.199, de abril de 2013, que já prevê que a empresa faça o pedido sobre a inclusão. Cabe ao cliente dizer se quer ou não.

"Os estabelecimentos terão de instruir seus atendentes ou caixas para que solicitem o CPF na hora do encerramento da compra", diz Pereira. "Vai ter uma obrigatoriedade de um percentual mínimo de CPFs registrados no documento fiscal do estabelecimento", avisa o subsecretário.
E para tornar mais eficaz a exigência, serão selecionados "alguns benefícios" com algumas condicionantes que exigirão a participação em um Programa de Fidelidade da NFG, pela empresa.

Fonte: Jornal do Comércio, 22/11/2021.
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