01.12

Imprensa

Senado deve votar hoje PEC dos Precatórios

Por Renan Truffi, Vandson Lima e Fábio Graner

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, por 16 votos a 10, o a proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios. Para conseguir o avanço da matéria, foi necessário que o governo aceitasse uma série de novos ajustes no texto. Uma das principais novidades foi o acordo para que os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deixem de integrar o teto de gastos. Também foi feito aceno aos governadores.

Ainda assim, o governo discutia demandas por mais alterações para garantir o mínimo de 49 votos no plenário para aprovar a emenda constitucional. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), agendou a votação da PEC para esta quarta-feira.

Um dos pontos mais polêmicos da PEC permaneceu inalterado. O texto do relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo, afasta a exigência da Lei de Responsabilidade para compensar o pagamento do Auxílio Brasil de forma permanente com aumento de receita ou corte de despesa. O parecer final dele se apoia na tese de que a abertura do espaço fiscal no teto de gastos em si já seria suficiente para garantir o atendimento dessa exigência da LRF para o novo programa de transferência de renda.

Bezerra, porém, fez um ajuste em seu parecer no qual deixa explícito que essa "excepcionalidade" só valerá para 2022 e especificamente para o programa social criado com respaldo da PEC, no caso, o Auxílio Brasil. Nos anos seguintes, caso o governo queira ampliar o programa ou fazer outro na área social será necessário encontrar uma fonte de recursos para compensação.

Para conquistar apoios dentro do PSD, segunda maior bancada do Senado, Bezerra também decidiu retirar os precatórios do Fundef do teto de gastos. Esta demanda foi apresentada pelos governadores dos Estados e ganhou apoio de parlamentares como Otto Alencar (PSD-BA) e Omar Aziz (PSD-AM), que ameaçavam votar contra a proposta governista. Com essa alteração, aumenta o volume de precatórios a serem pagos a cada ano, já que, além do limite dentro do teto, haverá também o pagamento das dívidas do Fundef fora do teto de gastos.

Por outro lado, foi mantido acordo para que essas dívidas judiciais relativas ao Fundef sejam pagas durante três anos, parcelamento que havia sido negociado com os Estados quando o texto ainda estava na Câmara. Isso significa, segundo Bezerra, o pagamento de R$ 6,8 bilhões somente em 2022 - o que corresponde à parcela de 40% dos precatórios do Fundef.

Outra modificação foi a inclusão dos precatórios de natureza alimentícia (que garantem a sobrevivência, como salários e aposentadorias) entre as prioridades da PEC. De acordo com Bezerra, esse ajuste só foi possível por conta da retirada das dívidas do Fundef do teto de gastos, o que permitiu uma abertura de espaço de aproximadamente R$ bilhões.

Em um aceno à bancada do MDB, que tem 15 senadores, o relator também resolveu trocar a limitação das sentenças judiciais da “expedição” para o “pagamento” dos precatórios. Com a mudança da expedição para o pagamento, ele retoma a proposta original do governo, que previa que o limite para essa dívida se desse no âmbito do Executivo e não no Judiciário. Além de permitir uma maior transparência em relação ao passivo que será criado em termos de estatísticas, a mudança evita uma interferência no Judiciário e diminui o risco de se deixar oculto um passivo que poderá chegar a centenas de bilhões.

Esse ajuste havia sido solicitado pelo líder do MDB no Senado, senador Eduardo Braga (AM). “Assim, é adequado limitar anualmente somente o pagamento de precatórios, para evitar interferência no funcionamento do Poder Judiciário federal e trazer racionalidade ao novo regime temporário de quitação de sentenças judiciais federais”, disse.

O relator acrescentou também medida para prever que os Estados que tiverem descumprido a regra de teto de gastos previstas na renegociação com a União em 2016 poderão "restituir mensalmente os valores diferidos à União até o final do contrato de renegociação com encargos de adimplência caso adotem os mecanismos de ajuste fiscal do teto de gastos", em outro aceno aos governadores, que influenciam muito os senadores.

O parecer definiu ainda que a regra de encontro de contas de precatórios seja regulamentada em até 90 dias após a aprovação da PEC, para garantir que isso ocorra mais rapidamente.

No fim da noite de ontem, senadores independentes tentavam ajustes adicionais, que poderiam trazer votos ao governo. Simone Tebet (MDB-MS), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e José Aníbal (PSDB-SP) se comprometeram a votar a favor da PEC se o texto estabelecer que a flexibilização no pagamento de precatórios vai somente até 2026. Bezerra ficou de analisar essa ideia.

Da forma como está hoje, o texto coloca um limite para o pagamento de sentenças judiciais por exercício fiscal até 2036, quando se encerra a vigência do teto de gastos. Os precatórios que excederem o "subteto" terão que aguardar os anos seguintes, sem data estabelecida para sua quitação, que pode ser antecipada se os credores aceitarem descontos de 40%, encontro de contas ou ações de estatais privatizadas. Essas dívidas fora do "subteto" tendem a se acumular com o tempo.

O que esses senadores pedem é que essa alteração acabe em 2026, quando o teto de gastos completará dez anos. Interlocutores do governo criticaram a solução, argumentando que o saldo dos precatórios não será quitado até a data estipulada pelos parlamentares.

Fonte: Valor Econômico, 01/12/2021,
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