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Direito Tributário

STF adia julgamento sobre critério de desempate do Carf

Por Joice Bacelo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, transferiu para a sessão de amanhã (24) o julgamento sobre o critério de desempate adotado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância para discutir, na esfera administrativa, cobranças feitas pela Receita Federal. O modelo atual favorece o contribuinte e impacta fortemente os cofres da União. Há estimativa de perda, na arrecadação, de cerca de R$ 60 bilhões por ano.

A discussão estava prevista para a sessão desta tarde. Mas os ministros deram preferência a um outro processo da pauta, que tratou sobre a Lei Maria da Penha. Eles decidiram sobre uma alteração na lei que permite à autoridade policial afastar o agressor da convivência com a vítima quando constatado risco à vida ou à integridade física da mulher.

O julgamento sobre o critério de desempate do Carf é um dos mais aguardados na área tributária. Se o modelo atual for vetado, voltará a valer a regra que deixa a decisão nas mãos do presidente da turma.

Ficaria ruim para os contribuintes, dizem advogados. Apesar de o Carf ser um órgão paritário - composto por conselheiros representantes de contribuintes e auditores fiscais -, a presidência é sempre ocupada por alguém da Fazenda Nacional e a tendência é que o contribuinte seja derrotado.

Do lado do Fisco, no entanto, há alegação de que o contribuinte pode recorrer ao Judiciário quando perde. Já a Fazenda Nacional não tem esse direito.

O critério de desempate adotado nos julgamentos do Carf mudou em abril de 2020, com a edição da Lei nº 13.988. Essa legislação incluiu o artigo 19-E na Lei nº 10.522, de 2022. Os ministros vão dizer se esse dispositivo é ou não constitucional. Eles analisam o tema por meio de três ações: ADIs 6.399, 6.403 e 6.415.

Fonte: Valor Econômico, 23/03/2022.
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