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Direito Tributário

STF começa julgamento sobre imposto de renda na liquidação de swap para hedge

Por Beatriz Olivon

A Fazenda Nacional saiu na frente no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se incide Imposto de Renda (IR) sobre os resultados financeiros da liquidação de contratos de swap para hedge. O relator, único a votar até o momento, se manifestou a favor da tributação. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para votar ou suspender o julgamento.

O tema é julgado em repercussão geral, portanto, a decisão servirá de orientação para as instâncias inferiores da Justiça (RE 1224696). O recurso é do Playcenter, que questiona a constitucionalidade da tributação prevista na Lei nº 9.779, de 1999.

A contratação de operações de hedge, por meio de swap, é feita por empresas que querem se proteger de riscos da variação de preços. A Lei 9.779 instituiu a incidência do IRRF sobre os lucros obtidos nas operações de hedge, retirando a isenção concedida pela Lei nº 8.981, de 1995.

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou no voto que existem dois atos negociais. Um deles é o contrato principal, sujeito à oscilação de preços, cujos riscos se pretende diminuir. O outro, de cobertura, é direcionado a proteger a posição patrimonial. Ainda que as operações estejam correlacionadas, são autônomas, segundo o ministro.

Para o decano, havendo aquisição de riqueza com a operação de swap, incide o imposto na fonte, não importa a destinação dos valores. “Mesmo se direcionados a neutralizar o aumento da dívida decorrente do contrato principal, em razão da valorização da moeda estrangeira, cumpre tributar os rendimentos”, diz. Se houver prejuízo com a operação, o contribuinte poderá deduzir no recolhimento final do IR, segundo o ministro.

“A contratação de operações de hedge não foi incluída pelo legislador como situação de recolhimento do IR na fonte, mas, sim, o auferimento de riqueza, que ocorrerá quando do encontro recíproco de contas, ante a permuta dos resultados financeiros pactuada”, afirma o relator.

Fonte: Valor Econômico, 28/05/2021.
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