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Direito Tributário

STF determina redução de ICMS sobre contas de luz e telefone

Por Joice Bacelo

O preço das contas de luz, telefone e internet pode ficar menor. O motivo está na alíquota de ICMS que incide sobre o fornecimento de energia e serviços de telecomunicações. Os consumidores conseguiram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma prática comum entre os Estados: cobrar percentuais diferenciados, acima da alíquota ordinária, nessas duas situações.

Essa decisão é considerada como uma bomba fiscal pelos Estados. São estimados R$ 26,7 bilhões em perdas por ano.

Todos eles aplicam percentuais maiores para os serviços de telecomunicações. O ICMS varia entre 25% e 35% - conforme cada localidade. Já a alíquota ordinária, cobrada de forma geral pelos governos, fica entre 17% e 20%.

Em relação ao fornecimento de energia, somente quatro Estados - São Paulo, Roraima, Amapá e Maranhão - têm alíquotas equivalentes. Todos os outros cobram mais na conta de luz. O percentual chega a 29% no Rio de Janeiro e no Paraná, por exemplo.

Esse assunto foi levado à Justiça por grandes consumidores. Afirmam que os Estados podem aplicar alíquotas de ICMS diferenciadas em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Mas, nesse caso, dizem, os percentuais instituídos para energia e telecomunicações estão em patamar superior ou semelhante às alíquotas aplicadas para produtos supérfluos.

No caso concreto, as Lojas Americanas contestaram a cobrança de ICMS em Santa Catarina (RE 714139). A empresa argumentou aos ministros que o Estado aplicou a seletividade sem considerar a essencialidade dos bens. Para brinquedos e até fogos de artifício, disse, são cobrados 17%, enquanto que energia e telecomunicações são bem mais essenciais e têm alíquota mais alta, de 25%.

O Estado, por outro lado, afirmava que poderia, no implemento da seletividade, considerar a capacidade contributiva dos contribuintes. Decisão contrária, disse, para proibir a cobrança, provocaria um impacto econômico enorme: R$ 96,6 milhões por mês - o que representa uma queda de 32% na arrecadação do ICMS sobre energia, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Esse julgamento tem repercussão geral. Ou seja, a decisão terá de ser replicada por todos os tribunais do país, afetando, portanto, todos os Estados.

O tema foi analisado no Plenário Virtual da Corte e teve desfecho por volta de 20h30 de ontem. O último a depositar voto do sistema foi o ministro Kassio Nunes Marques.

Todos os onze ministros da Corte votaram contra a possibilidade de alíquotas diferenciadas sobre os serviços de telecomunicações. Em relação à energia, o placar ficou em oito a três.

Essa era uma das “heranças” do ministro Marco Aurélio (que se aposentou no mês de julho). O caso começou a ser julgado no Plenário Virtual da Corte no mês de fevereiro.

O julgamento foi aberto, naquela ocasião, com o voto do ministro Marco Aurélio contra a cobrança de alíquotas diferenciadas tanto para o fornecimento de energia como para os serviços de telecomunicações. De lá para cá, entrou e saiu de pauta algumas vezes por pedidos de vista.

Os três únicos ministros que divergiram do relator foram Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Eles concordaram com a redução de alíquota de ICMS para telecomunicações, mas votaram a favor dos Estados em relação à energia.

Representante das Americanas no caso, Leandro Daumas Passos, diz que a redução, nas contas de luz e telefonia, será percebida duas vezes: a alíquota ficará menor e a base de cálculo do imposto também.

Isso por conta da forma como se calcula o imposto. “O ICMS incide sobre ele mesmo. A base cálculo é o custo da mercadoria ou do serviço e o próprio ICMS. Ou seja, se são cobrados 25% de alíquota, esses 25% são embutidos como custo na conta e sobre o total incidirá a tributação”, contextualiza.

O advogado considera a tese como uma das maiores e mais importantes já julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. “Porque afeta todo mundo. Vai refletir no preço das contas. O que temos hoje é o STF fazendo justiça fiscal em função da essencialidade do produto.”

O Estado de Santa Catarina ainda pode apresentar embargos de declaração contra a decisão dos ministros. Nesse recurso, no entanto, não se discute novamente o mérito. Serve para dúvidas e esclarecimentos de pontos que possam ficar abertos no acórdão - por exemplo, eventual modulação de efeitos.

Fonte: Valor Econômico, 23/11/2021.
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