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Direito do Trabalho

STF garante licença e salário-maternidade a pais solteiros

Por Joice Bacelo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pai solteiro tem direito à licença estendida, equiparando-se à licença-maternidade. Ou seja, em vez de ficar somente cinco dias afastado do trabalho para cuidar do filho recém-nascido, como prevê a regra geral, o homem poderá usufruir dos mesmos 180 dias que são concedidos às mulheres.

A extensão do benefício, além disso, implica pagamento correspondente ao salário-maternidade. A decisão, tomada nesta quinta-feira (12), foi unânime na Corte.

Esse tema foi analisado por meio de uma ação envolvendo um servidor público. No ano de 2014, ele pediu a licença de 180 dias como pai solteiro de gêmeos gerados a partir de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

A tese fixada pelos ministros — que vincula as demais instâncias — acompanha o caso concreto. Abrange apenas servidores públicos federais. Mas advogados entendem que pode ser aplicada também a funcionários de empresas privadas.

“A fundamentação adotada nos votos dos ministros é no sentido de que todos os pais de famílias monoparentais devem ter direito ao benefício, independentemente do regime jurídico ou das razões subjacentes”, diz a advogada Gabriela Dourado.

As empresas, em geral, concedem 120 dias de licença-maternidade. Para empregadores inscritos no Programa Empresa Cidadã, há um acréscimo de 60 dias — atingindo os mesmos 180 oferecidos aos servidores públicos.

No caso que estava em análise, o servidor obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo. Mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde ocupa cargo de perito médico, recorreu da concessão do benefício ao STF.

Os ministros iniciaram o julgamento, em repercussão geral — ou seja, com efeito para todo o Judiciário —, na sessão de quarta-feira e concluíram nesta quinta-feira.

Consideraram que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê a licença estendida para pais adotivos ou que ficam viúvos no parto ou pós-parto do filho. Não haveria lógica, portanto, em não aplicar a mesma previsão para os servidores e também nos casos de filhos biológicos gerados por fertilização in vitro.

“Estaríamos criando uma desigualdade se decidíssimos de forma contrária”, disse a ministra Cármen Lúcia. Ela também levantou questões relacionadas à paternidade. “Estamos diante do direito desse pai de ser pai.”

Nunes Marques, que abriu as discussões no dia de ontem, destacou que quando há omissão em lei, em contrariedade ao princípio da isonomia, tal lacuna deve ser preenchida pelo Judiciário. Nesse caso, portanto, o que deveria ser feito.

Os ministros também consideraram o direito à proteção da criança. “Essa Corte tem reiteradamente realçado que a Constituição tem adotado a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta em relação a crianças e adolescentes”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Já o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, tratou a licença como sendo parental. “Abarca tanto vínculos biológicos como de adoção, resultantes de arranjo monoparental de qualquer um dos sexos”, disse.

Fux destacou ainda que não haverá aumento de custos. “O número de crianças sob a proteção do sistema é que precisa ser computado, não o gênero paterno ou materno.”

Fonte: Valor Econômico, 12/05/2022.
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