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Direito Tributário

STF proíbe Estados de tributarem doações e heranças de bens no exterior

Por Joice Bacelo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra a possibilidade de os Estados cobrarem tributo sobre as doações e heranças de bens no exterior. Esse julgamento se encerrou hoje, no Plenário Virtual. O placar ficou em sete a quatro.

Essa decisão tem grande impacto para os cofres públicos. Dos 27 Estados brasileiros, 22 têm normas prevendo o ITCMD sobre as doações e heranças de bens localizados no exterior.

São Paulo prevê, com a proibição, perdas de até R$ 5,4 bilhões — incluindo possíveis devoluções e o que deixaria de arrecadar. Pelo menos 200 processos no Estado estão suspensos aguardando essa decisão do Supremo.

Algumas dessas ações envolvem uma única família paulista, que, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), deixou de recolher R$ 2 bilhões em impostos. Os herdeiros, toda vez que receberam doações do patriarca, que reside no exterior, apresentaram mandados de segurança preventivos para evitar a cobrança dos 4% de ITCMD. São 30 processos e R$ 46 bilhões só nessa família.

Os ministros, no STF, discutiram se o imposto tem que ser instituído, obrigatoriamente, por lei complementar federal ou se os governos podem, por meio de normas próprias, estabelecer a cobrança.

A maioria entendeu pela necessidade de lei complementar — o que ainda não existe. Há divergência entre os ministros, no entanto, com relação à modulação dos efeitos.

O relator, Dias Toffoli, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski entendem que a decisão deve ter efeitos somente a partir da publicação do acórdão. Eles abriram exceção, no entanto, para os contribuintes que têm ações em andamento contra a cobrança. Esses não precisariam pagar o imposto sobre a herança ou doação realizada no passado.

Marco Aurélio e Edson Fachin também votaram contra a cobrança, assim como os seus colegas, mas divergiram na parte da modulação. Para eles, como a cobrança não poderia ter sido realizada pelos Estados, os contribuintes deveriam ter o direito de pedir os valores que foram pagos de forma indevida, tendo ou não ação judicial.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes divergiram, ficando vencidos. Eles votaram para possibilitar a cobrança de ITCMD sobre as doações e heranças de bens no exterior.

Essa ação (RE 851108) foi apresentada pela PGE de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que afastou a incidência do ITCMD sobre a herança que uma advogada recebeu do pai, residente da Itália. Esse processo tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todo o país.

Fonte: Valor Econômico, 26/02/2021.
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