13.08

Imprensa

Direito Tributário

STF publica íntegra da decisão sobre a "tese do século"

Por Joice Bacelo

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a íntegra da decisão dos ministros sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, a chamada "tese do século". O acórdão foi disponibilizado no sistema nesta manhã — três meses depois do julgamento.

O impacto dessa tese para a União está estimado em R$ 358 bilhões, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

As atenções dos contribuintes agora se voltam para a Receita Federal. O órgão aguardava a publicação para revisar as próprias normas e emitir um comunicado oficial sobre a interpretação e operacionalização da decisão.

Frederico Faber, subsecretário de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, afirmou, em entrevista ao Valor, no mês de julho, que após esse comunicado, o órgão vai dar prazo para que os contribuintes ajustem as declarações tributárias — caso entendam necessário.

Só depois desse prazo, disse, a fiscalização poderá autuar e multar, se entender que os cálculos de PIS e Cofins feitos pelos contribuintes não estão de acordo com o que entende ser o correto.

"O próprio contribuinte vai ter a oportunidade de revisar os seus créditos. Porque, eventualmente, o cálculo pode estar superestimado devido às várias correntes de entendimento que existe sobre esse tema", afirmou na ocasião. "Nós também teremos todo um trabalho interno de revisão do que possa ter sido lançado de forma divergente da decisão do STF.

Os ministros do STF concluíram no dia 13 de maio o processo que garante a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706).

Com a retirada do imposto estadual da conta, a base das contribuições sociais foi reduzida e, consequentemente, os valores a pagar à União ficaram menores. As empresas, além disso, têm o direito de receber de volta o que pagaram de forma indevida nos últimos cinco anos.

Fonte: Valor Econômico, 12/08/2021.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br