03.05

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Direito Tributário

STF suspende julgamento de ação bilionária sobre crédito de varejistas

Por Beatriz Olivon

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento sobre os créditos de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. O caso está indefinido. Os ministros se dividem sobre a partir de quando a decisão teria validade e, mais importante para as empresas, sobre a edição de normas estaduais que disciplinem a transferência de crédito.

Agora, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. As dez maiores empresas do varejo correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano com esse julgamento. O impacto estimado consta em um parecer da Tendências Consultoria Integrada contratado por empresas do setor. A projeção de perda anual de crédito tributário tem base no faturamento de 2019 - que soma R$ 234 bilhões - e a forma como elas se organizam.

Estão em julgamento os embargos de declaração com efeitos infringentes - para rever o mérito - apresentados pelo Rio Grande do Norte (ADC 49 ). O recurso envolve decisão de abril, quando os ministros invalidaram a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

A decisão, aparentemente, beneficia os contribuintes. Só que existe um efeito colateral desastroso: mexe nos créditos a que as empresas têm direito e usam para abater do pagamento do imposto. O regime do ICMS é não cumulativo. Isso quer dizer que o que a empresa paga na etapa anterior da cadeia produtiva, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa subsequente.

Com a decisão de abril, no entanto, o uso do crédito fica restrito ao Estado de saída da mercadoria. A empresa vai acumular crédito demais em um Estado, o de origem, e não terá nada no outro, o de destino do produto. Isso gera desequilíbrio no fluxo de caixa porque pode sobrar crédito em um Estado e no outro a empresa ser obrigada a desembolsar, em dinheiro, todo o pagamento. Estima-se que 40% das transações dos centros de distribuição das empresas varejistas sejam de caráter interestadual, tendo como destino a mesma titularidade.

Votos

É para resolver esse ponto que os contribuintes apresentaram o recurso (embargos de declaração). O relator, ministro Edson Fachin, votou pela modulação temporal e indicou que a decisão não afasta o direito ao crédito da operação anterior. Foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu parcialmente. Além de ressalvar na modulação os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão e fixar o prazo de 2023, votou para que os contribuintes possam transferir os créditos se encerrado o prazo sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular. O voto foi seguido pela ministra Rosa Weber.

O ministro Dias Toffoli seguiu em parte o voto. Ele estipulou o prazo de 18 meses para que a decisão tenha efeito. O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

Fonte: Valor Econômico, 02/05/2022.
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