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Direito do Trabalho

STF suspende julgamento sobre responsabilidade de sócios

Por Beatriz Olivon

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se juízes do trabalho podem incluir, no cumprimento de sentença ou na fase de execução (cobrança), pessoas físicas e jurídicas que não participaram do processo. Por enquanto, dois ministros votaram, indicando que há um empecilho processual que impede o julgamento da questão.

O julgamento ocorria no Plenário Virtual. Sem o pedido de vista, terminaria na segunda-feira.

O tema chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade argumenta que tal prática restringe o direito fundamental ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal para aqueles que afirmam ter como provar que não participam do grupo econômico (ADPF 488).

Para a relatora, ministra Rosa Weber, os exemplos de julgados apresentados no processo pela CNT não apresentam qualquer estado de incerteza ou apontam para a existência de controvérsia constitucional de fundamento relevante a respeito da constitucionalidade ou legitimidade do entendimento jurisprudencial. Para a ministra, o conjunto das decisões só demonstra a jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Conclui-se que há, em verdade, uma prática interpretativa a consubstanciar um entendimento jurisprudencial consolidado que não configura controvérsia judicial”, afirmou a relatora.

Ainda segundo a ministra, a ação proposta – arguição de descumprimento de preceito fundamental - não é adequada para a revisão de entendimentos jurisprudenciais de tribunais superiores.

A ministra Rosa Weber votou para “não conhecer” a ação, o que significa que ela não terá o mérito julgado pelo STF se o voto for acompanhado pelos demais ministros. Porém, o mesmo pedido pode voltar a ser feito no Supremo por meio de outro tipo de ação.

O voto foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, não há previsão de quando o julgamento será retomado.

Fonte: Valor Econômico, 09/12/2021.
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