02.03
Imprensa
Direito Tributário
STJ está dividido sobre uso de créditos de PIS e Cofins do regime monofásico
Por Beatriz Olivon
Após três votos proferidos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento que definirá se as empresas podem tomar créditos de PIS e Cofins referentes a produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação. Nesse regime, a cobrança de PIS e Cofins é concentrada no primeiro elo da cadeia: o fabricante ou o importador.
Para as empresas que adquirem os produtos para a revenda, as alíquotas ficam zeradas. Por isso, elas discutem com a Receita Federal o direito aos créditos. Os setores farmacêutico, automotivo e de combustíveis estão entre os afetados.
Iniciado nesta quinta-feira (24), o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Há dois votos contra o aproveitamento de créditos e um a favor. A Seção é composta por dez ministros, mas o presidente só vota em caso de empate.
O tema está sendo julgado como recurso repetitivo, portanto, a decisão serve de orientação para as instâncias inferiores da Justiça. Existem pelo menos 1,6 mil processos no país sobre esse tema, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Nas ações, advogados sustentam que, apesar de distribuidores e varejistas não recolherem o imposto diretamente ao governo federal, eles também arcam com os pagamentos. As alíquotas, no regime monofásico, são geralmente mais altas e os valores são repassados pela indústria ou importador para o restante da cadeia.
Votos
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o tema foi definitivamente pacificado com o julgamento de recursos na 1ª Seção, em abril de 2021. Nos casos, a Seção firmou a negativa de obtenção de créditos sob o custo na aquisição de bens do regime monofásico.
Ainda segundo o relator, o objetivo da tributação monofásica não é desonerar a cadeia, mas concentrar em um elo da cadeia toda a tributação.
“Tal se dá exclusivamente por motivo de política fiscal”, afirmou. Os créditos, além de comprometer a tributação da cadeia, colocariam o fabricante e a administração tributária trabalhando quase que exclusivamente para financiar o revendedor, segundo o relator.
O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Gurgel de Faria.
A ministra Regina Helena Costa divergiu, mantendo a posição que vinha tendo nos casos sobre o tema.
Fonte: Valor Econômico, 24/02/2022.
Após três votos proferidos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento que definirá se as empresas podem tomar créditos de PIS e Cofins referentes a produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação. Nesse regime, a cobrança de PIS e Cofins é concentrada no primeiro elo da cadeia: o fabricante ou o importador.
Para as empresas que adquirem os produtos para a revenda, as alíquotas ficam zeradas. Por isso, elas discutem com a Receita Federal o direito aos créditos. Os setores farmacêutico, automotivo e de combustíveis estão entre os afetados.
Iniciado nesta quinta-feira (24), o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Há dois votos contra o aproveitamento de créditos e um a favor. A Seção é composta por dez ministros, mas o presidente só vota em caso de empate.
O tema está sendo julgado como recurso repetitivo, portanto, a decisão serve de orientação para as instâncias inferiores da Justiça. Existem pelo menos 1,6 mil processos no país sobre esse tema, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Nas ações, advogados sustentam que, apesar de distribuidores e varejistas não recolherem o imposto diretamente ao governo federal, eles também arcam com os pagamentos. As alíquotas, no regime monofásico, são geralmente mais altas e os valores são repassados pela indústria ou importador para o restante da cadeia.
Votos
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o tema foi definitivamente pacificado com o julgamento de recursos na 1ª Seção, em abril de 2021. Nos casos, a Seção firmou a negativa de obtenção de créditos sob o custo na aquisição de bens do regime monofásico.
Ainda segundo o relator, o objetivo da tributação monofásica não é desonerar a cadeia, mas concentrar em um elo da cadeia toda a tributação.
“Tal se dá exclusivamente por motivo de política fiscal”, afirmou. Os créditos, além de comprometer a tributação da cadeia, colocariam o fabricante e a administração tributária trabalhando quase que exclusivamente para financiar o revendedor, segundo o relator.
O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Gurgel de Faria.
A ministra Regina Helena Costa divergiu, mantendo a posição que vinha tendo nos casos sobre o tema.
Fonte: Valor Econômico, 24/02/2022.