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Contencioso Administrativo e Judicial

STJ nega pedido de indenização por perdas e danos contra consultoria

Por Adriana Aguiar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por perdas e danos apresentado pela White Martins, fornecedora de gases industriais e medicinais, contra a consultoria jurídica e tributária Plurimus. A empresa buscava ressarcimento por planejamento fiscal que gerou autuações fiscais pela Receita Federal no valor total de R$ 237 milhões. Consta ainda um auto de R$ 46 milhões questionado em processo administrativo.

A 3ª Turma entendeu que os contratos de prestação de serviços de advocacia e assessoria jurídico-tributária encerram uma obrigação de meio, na qual a contratada se comprometeu a tão somente realizar as atividades descritas, desatrelada da obtenção de um resultado específico.

De acordo com os ministros, a doutrina e os precedentes do STJ só aplicam a responsabilidade civil subjetiva do consultor ou advogado caso existam provas sobre a conduta ilícita da contratada, como eventuais falhas de diligência ou na prestação do serviço, o que não teria existido no caso.

O conflito analisado envolve um contrato firmado em 2001 para a prestação de serviços de advocacia e assessoria tributária. Com base em consultoria, prestada pela Jencarelli & Leão, hoje Plurimus, a multinacional fez um planejamento tributário e acabou autuada pela Receita Federal em 2008.

No processo, a White Martins, afirma que teria sido “ludibriada” e a Plurimus teria orquestrado um “verdadeiro golpe” ao orientar a empresa a adotar uma tese jurídico-tributária, que no processo a empresa chama de "estapafúrdia". A tese consiste na utilização da taxa Selic de forma composta como índice de correção monetária na compensação de créditos tributários.

Segundo o processo, a Plurimus ajuizou ações formulando apenas pedidos incontroversos para tratar da compensação dos tributos calculados com base na Selic, na forma reconhecida pelo artigo 39, parágrafo 4°, da Lei n° 9.250, de 1995. Mas não pleiteou em qualquer processo judicial autorização para a aplicação da Selic composta ou capitalizada.

Depois foram instaurados procedimentos administrativos para fazer as compensações tributárias com o uso da Selic composta, o que gerou as autuações pela Receita Federal, em 2008.

Em primeira instância, o pedido tinha sido negado, por entender que não se trata de um contrato vinculado a resultado. A White Martins recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e A 17ª Câmara, por maioria (três votos a dois), reformou a sentença. Condenou a Plurimus a reparar por perdas e danos, o que levou a consultoria a recorrer ao STJ.

Em decisão, publicada no dia 19, os ministros restabeleceram a sentença. Em seu voto, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressalta que os sócios da consultoria só poderiam ser responsabilizados se tivessem cometido algum ato ilícito no exercício das suas atividades. Nesse sentido, citou um outro caso de sua relatoria, de um cliente que tentava responsabilizar um advogado pelo insucesso de uma ação (REsp 1758767).

“Ressoa dos autos que as contratantes sabiam exatamente dos riscos envolvidos nas operações e mesmo assim os assumiu”, diz o ministro em seu voto (REsp 1659893).

Para o advogado que assessora a Plurimus no processo, Guilherme Magaldi, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, a decisão é importante para que empresários e empresas não alimentem esperanças de que assessorias econômico-tributárias poderão responder objetivamente pelo insucesso de uma empreitada. Ficou claro mais uma vez, acrescenta, vez que sócios ou consultores só responderão se tiverem agido com má-fé ou dolo no exercício das suas atividades.

No caso, segundo o advogado, ficou comprovado que houve uma relação contratual harmoniosa por sete anos e, que durante esse período, as compensações tributárias renderam quase R$ 173 milhões de benefício econômico.

Procurada pelo Valor, a White Martins informou, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, que “não comenta casos que estão em juízo”.

Fonte: Valor Econômico, 22/03/2021.
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