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Contencioso Administrativo e Judicial

STJ se pronuncia sobre suspensão de ações de busca e apreensão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em nota oficial, diz que as ações de busca e apreensão que estão suspensas em todo o país são as que discutem, especificamente, a necessidade de assinatura do devedor no aviso de recebimento das notificações enviadas pelos bancos e que os juízes não estão impedidos de analisar pedidos de caráter de urgência.

Mas, reservadamente, ministros se dizem inseguros dos efeitos da decisão e querem levar o caso a julgamento o mais rápido possível. Integrantes da 2ª Seção disseram à coluna que cogitam iniciar os debates já na próxima sessão do colegiado, no dia 27.

A decisão que suspendeu as ações poderá ser incluída em pauta por meio de uma questão de ordem. Há entendimento, entre ministros, de que essa suspensão não seria necessária porque a 3ª e a 4ª Turmas, neste caso, têm entendimento favorável às instituições financeiras.

As ações de busca e apreensão foram suspensas com a afetação do tema para julgamento em repetitivo, ou seja, com decisão vinculante para as instâncias inferiores. Só serão liberadas com o julgamento, que, segundo regimento da Corte, deve ocorrer no prazo máximo de um ano.

Financiamentos

A 2ª Seção vai se posicionar, em repetitivo, sobre as notificações que são enviadas pelos bancos aos clientes endividados - e servem como requisito para as ações judiciais. Essa questão diz respeito, especificamente, sobre contratos garantidos por alienação fiduciária. É o caso, por exemplo, dos financiamentos de veículos. O O pagamento é garantido pelo próprio bem que está sendo financiado e se o cliente não pagar o que deve, o banco pode tomar.

Antes de entrar com a ação de busca e apreensão, os bancos precisam dar ciência ao cliente de que as parcelas estão em atraso e se não regularizar há risco de perder o bem. Isso pode ser feito por protesto ou notificação extrajudicial.

Os bancos geralmente optam pela notificação extrajudicial. Costumam enviar pelos Correios a partir de 90 dias de atraso das parcelas. A discussão que está no STJ - e será decidida em caráter repetitivo - é sobre os avisos de recebimento dessas notificações.

Interpretações divergentes

Na decisão que afeta o tema para julgamento em repetitivo, o ministro Marco Buzzi, relator do caso, diz que a 2ª Seção vai "definir se é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário".

A questão, da forma como está posta, tem gerado interpretações divergentes no mercado financeiro. O ministro usa a expressão "do próprio destinatário" e, por esse motivo, para advogados de bancos que atuam junto a montadoras, dá a atender que a discussão será ampla: se pode, um terceiro, assinar o recebimento (os porteiros, por exemplo, que recebem as correspondências nos prédios). Essa interpretação os levou a acreditar que todas as ações assinadas por terceiros estariam suspensas, o que seria extremamente preocupante.

Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) faz uma interpretação mais restritiva. Entende que o caso em discussão na 2ª Seção trata especificamente sobre as notificações que retornaram sem assinatura (nem do próprio devedor, nem de terceiros).

Entre ministros

Ministros ouvidos pela coluna, entretanto, trazem uma terceira versão. O objetivo seria definir se basta o envio da correspondência para o endereço do devedor que consta no contrato - não tratando, portanto, de assinatura de terceiros ou da devolução da notificação sem nenhuma assinatura. Ponderam, no entanto, que essas questões podem vir à tona durante o julgamento.

Fonte: Valor Econômico, 19/04/2022.
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