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Contencioso Administrativo e Judicial

Suspensa decisão que alterou índice de correção do aluguel de lojista

O desembargador Sá Moreira de Oliveira, do TJ/SP, concedeu efeito suspensivo pedido por shopping center contra decisão que alterou índice de correção do aluguel de lojista.

A lojista requereu a redução do reajuste pactuado para o aluguel de janeiro/2021, pois o reajuste pelo IGP-DI seria elevado considerando a crise atualmente deflagrada pela pandemia.

Em ação revisional de aluguel, o juízo de 1º grau proferiu tutela alterando o índice em razão da crise econômica gerada pela pandemia. O valor do aluguel foi arbitrado com a variação do IPC (4,86%).

Contudo, ao analisar agravo de instrumento do shopping, o desembargador observou "presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora", nos termos do CPC/15. "O cumprimento da decisão antes do pronunciamento deste Egrégio Tribunal poderá causar à parte dano ou risco ao resultado útil do processo."

O escritório Ribeiro Filho, Pires Oliveira Dias e Freire Advogados, por meio da atuação do sócio Wander de Paula Rocha Junior, representa o shopping center.

Processo: 2002212-28.2021.8.26.0000

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas, 20/01/2021.
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