09.08

Imprensa

Direito Tributário

Taxação de dividendos poderá ser judicializada

Por Fabio Graner e Raphael Di Cunto

Pode terminar judicializada a tributação de dividendos prevista desde o início da proposta de reforma do imposto de renda e que tem sido mantida nos diferentes substitutivos apresentados pelo relator Celso Sabino (PSDB-PA). Especialistas e setores empresariais insistem em que há problemas econômicos e jurídicos e que a tendência é que esse tópico seja judicializado, caso não haja alteração.

“Economicamente não faz sentido e juridicamente é questionável”, disse ao Valor o sócio-líder de “international tax” da PwC e pesquisador do Insper, Romero Tavares. Ele explicou que, como o lucro de 2021 será tributado a 34% - alíquota atual de IRPJ/CSLL -, o adicional de 20% na distribuição eleva a carga e pode significar bitributação.

“Existe posição de que não há dupla tributação porque seriam duas pessoas distintas, uma jurídica e uma física, mas acho que é avaliação ligeira”, diz. Segundo Tavares, caso o desenho continue dessa forma, as empresas serão forçadas a distribuir todos os lucros que tiverem ainda em 2021. “Isso as descapitaliza e induz ao endividamento. E nas multinacionais representa fuga de capitais”, afirmou.

Para Luiz Gustavo Bichara, especialista no assunto e sócio de escritório do mesmo nome, certamente esse tema será judicializado. “Há precedente do STF [Supremo Tribunal Federal] a respeito disso. Esse lucro é relativo ao período onde havia a isenção, é uma questão elementar de irretroatividade da lei tributária”, disse, lembrando que o Supremo tratou do tema na MP 2.158, que falava da tributação dos lucros do exterior.

Entidades do setor empresarial, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) que se posicionaram recentemente contra o parecer do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), elencaram esse como um dos pontos problemáticos no projeto.

Em nota técnica, a Associação Brasileira da indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) também criticou esse aspecto da reforma. “O terceiro substitutivo mantém a tributação, de forma inconstitucional, sobre os lucros existentes em 31 de dezembro de 2021 e não somente os lucros formados a partir de 1º de fevereiro de 2022. Em assim permanecendo o PL impactará os lucros já formados e tributados em 34%, que devem permanecer isentos no momento da distribuição, e poderá gerar aumento do contencioso, bem como uma corrida das empresas para se endividarem e distribuírem lucro ainda em 2021”, afirma o documento.

Sabino defendeu a medida, em entrevista ao Valor. Ele destaca que o IRPJ incide sobre o lucro da empresa e a taxação dos dividendos, sobre o acionista, e que não é possível fazer a segregação defendida pelas empresas.

“É fato gerador diferente, é contribuinte diferente. Não tem amparo no direito tributário”, disse. Caso a decisão seja pela judicialização, o relator diz acreditar que a Justiça dará ganho de causa ao Estado e não aos contribuintes.

Sabino tem tido que lidar com uma crescente pressão de diversos setores empresariais contra a reforma que ele relata. Seu segundo relatório, apresentado ainda no início da semana passada, não conseguiu aplacar as críticas, mesmo com alguns ajustes. Ao contrário, o parlamentar viu manifestos de empresários dobrarem o número de assinaturas e não conseguiu vencer as resistências originadas dos Estados e municípios.

Nesse ambiente, Sabino reclamou da falta de uma campanha ou estratégia de comunicação do governo para defender o projeto e afirmou que empresas e governadores precisam se entender sobre se a proposta vai causar perda ou alta da carga tributária.

“Minha negociação agora é fazer os empresários enxergarem que vai ter redução de carga porque eles estão reclamando que vai aumentar. E os Estados e municípios reclamando que vai diminuir a arrecadação. Então era bom marcar uma reunião dos secretários de Fazenda e prefeitos com os empresários para ver se eles se entendem”, disse o relator.

Fonte: Valor Econômico, 09/08/2021.
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