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Direito Tributário

TJSP adia julgamento sobre regra de desempate em julgamentos tributários

Por Bárbara Pombo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) adiou o julgamento sobre a validade da regra de desempate adotada pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), que analisa recursos de contribuintes paulistas contra autuações do ICMS. No início da tarde, o processo foi retirado da pauta do Órgão Especial do tribunal.

De acordo com a assessoria do tribunal, o adiamento ocorreu para análise de requerimentos feitos no caso. Não há previsão de nova data para o julgamento.

O questionamento sobre a regra de desempate surge porque o TIT — assim como grande parte dos tribunais administrativos que julgam questões tributárias — são órgãos paritários formados por número igual de representantes dos contribuintes e do Fisco. Adotam o voto de qualidade para decidir casos controversos, dando às presidências das Câmaras — normalmente ocupada por um juiz fazendário — o direito a um voto extra em caso de empate.

Está em discussão no TIT, atualmente, R$ 128 bilhões em 7.156 processos. São questionamentos de contribuintes contra cobranças de tributos estaduais, como o ICMS.

Decisão do TJ-SP que derrube o chamado voto de qualidade servirá de precedente para outras empresas pedirem a anulação de julgamentos definidos da mesma forma. Além disso, dizem advogados, pode dar impulso a um movimento de revisão da regra adotada em tribunais administrativos tributários de outros municípios e de Estados, como os do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.

Em São Paulo, a regra está prevista no artigo 61 da lei do processo administrativo tributário (nº 16.498, de 2017). Estabelece que “em caso de empate, prevalecerá o voto de qualidade do Presidente da Câmara”. É a constitucionalidade desse dispositivo que será analisada pelos desembargadores do órgão especial — cúpula máxima do TJ-SP (processo nº 00338216320218260000).

Fonte: Valor Econômico, 17/11/2021.
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