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Direito Tributário

Tradings têm revés na Justiça do Pará sobre ICMS

Por Rikardy Tooge

Tradings que exportam soja e milho pelos portos do Pará sofreram um revés na Justiça no início deste mês, após o governo estadual conseguir suspender liminares que garantiam o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no transporte interestadual de grãos para exportação, uma batalha que se arrasta há décadas entre empresas e o Estado.

No dia 2 de fevereiro, o Plenário do Tribunal de Justiça do Pará decidiu tornar sem efeito liminares de primeira instância em favor das tradings. Os desembargadores entenderam que o não recolhimento de ICMS na operação geraria dano ao erário estadual. Ao menos 20 exportadores foram afetados pelo veredicto. O acórdão do julgamento ainda precisa ser publicado.

“O resultado do julgamento nos deixou surpresos. A decisão foi mais política do que do mérito jurídico”, diz a advogada Thaís Azevedo, do escritório que obteve quatro liminares para tradings no Estado - entre elas a Multigrain, controlada pela japonesa Mitsui.

Thaís afirma que a manobra jurídica adotada pelo governo do Pará limitou as possibilidades de recorrer do resultado, mas a banca estuda precedentes para tentar levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No Pará estão localizados dois portos importantes para as exportações brasileiras de grãos. Em 2021, o porto de Barcarena foi responsável por 10% dos embarques de soja e de 20% dos de milho. Já o porto de Santarém foi a saída para 4% das cargas de soja e 7% do milho, conforme dados da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec).

A advogada Isabella Pacífico, do mesmo escritório, reforça que o dano ao erário apontado pela Justiça do Pará não seria significativo. Cálculos do Tauil & Chequer com base no orçamento estadual de 2019 indicam que o impacto causado pelas tradings com liminares sobre a arrecadação do Estado foi de R$ 108 milhões, dos mais de R$ 12 bilhões obtidos com impostos naquele ano.

Para ela, a volta da tributação poderá fazer com que as companhias decidam priorizar as exportações pelo Corredor Sul - como no porto de Santos, onde o Estado de São Paulo concede isenção de ICMS para grãos destinados à exportação.

O impasse jurídico entre tradings e o governo do Pará existe há mais de 20 anos, quando o Estado estabeleceu a incidência do ICMS para transporte de cargas destinada à exportação. Por ser um tributo estadual, cabe a cada ente da Federação definir alíquotas e atividades onde há incidência do imposto.

No entanto, quem defende a isenção aponta que o artigo 155 da Constituição e a Lei Complementar 87/1996 (a “Lei Kandir”) vedam a cobrança sobre operações ligadas à exportação e que, portanto, a lei de um Estado não poderia se sobrepor à legislação federal. Foi sob esse argumento que desde 2008 muitas tradings obtiveram na Justiça o direito de não pagar o imposto.

Nos últimos anos, porém, o governo do Pará havia conseguido cassar essas liminares com a alegação de que havia prejuízos às finanças do Estado. A tese ganhou corpo em 2020, após o Supremo Tribunal Federal (STF) conceder decisão favorável ao Rio Grande do Sul em um caso sobre a cobrança de ICMS para o transporte de embalagens com destino ao exterior (Tema 475).

No entendimento do plenário da Corte, o artigo da Constituição utilizado pelas empresas não alcançaria operações anteriores à exportação, como é o caso do transporte até os portos - justificativa aceita neste mês pelo plenário do TJ do Pará.

Já as empresas argumentam que, em abril 2021, o STJ publicou a Súmula 649, que afirma que não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados e servem para a orientação para advogados e magistrados de instâncias inferiores.

Apesar de entendimentos conflitantes entre as principais instâncias do judiciário - não na visão das tradings, que afirmam que o transporte de grãos nada tem a ver com o de embalagens - os advogados do Tauil & Chequer dizem que o STF tem entendimento de que a tese de desoneração do ICMS sobre os transportes de mercadorias destinadas ao exterior é infraconstitucional.

Fonte: Valor Econômico, 18/02/2022.
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