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Direito Arbitral

Tribunais anularam 19% das sentenças arbitrais questionadas

Por Bárbara Pombo

Anulações recentes de sentenças arbitrais pelo Judiciário chamaram a atenção de especialistas e colocaram em dúvida a solidez da arbitragem como meio de solução de disputas. Levantamento feito pela consultoria Arbipedia mostra, porém, que apenas 19% das 292 decisões questionadas nos Tribunais de Justiça entre 2016 e 2020 foram derrubadas.

“São poucas anulações, mas chamam atenção porque são casos de muito relevo, de valores altos, em que há fortes interesses contrariados. Há muita fumaça e pouco fogo nessa discussão”, diz a advogada Selma Lemes, que integrou a Comissão Relatora do Anteprojeto da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996).

Grandes casos foram levados à Justiça, como o que envolve a J&F. A empresa questiona a decisão arbitral favorável à Paper Excellence sobre a compra do controle da Eldorado Brasil — um negócio de R$ 15 bilhões. A sentença chegou a ser suspensa. Mas na segunda-feira, a juíza Renata Maciel, titular da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo, autorizou o cumprimento da decisão arbitral. O mérito da discussão, que envolve acusação de espionagem durante a arbitragem, ainda será analisado.

CEO da Arbipedia, a advogada Manoela Ardenghi afirma que a intervenção do Judiciário tem sido pontual e decorre de um maior uso da arbitragem, não apenas em grandes litígios comerciais e de contratos públicos, mas também de consumo. “A percepção é que arbitragens menores ainda correm à margem do que são as melhores práticas de mercado”, afirma a sócia da consultoria especializada em doutrina e jurisprudência sobre arbitragem.

"A intervenção do Judiciário tem sido pontual e decorre de um maior uso da arbitragem, não apenas em grandes litígios comerciais e de contratos públicos, mas também de consumo — Manoela Ardenghi.

Em decisão recente, por exemplo, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) anulou uma arbitragem concluída dois meses depois de o comprador de um lote de terras ingressar com ação judicial para rescindir o contrato de compra e venda. Os desembargadores entenderam que a judicialização da causa indica a recusa do adquirente pela arbitragem.

“Apesar de terem assinado a cláusula compromissória, o requerente procurou a jurisdição estatal visando a rescisão contratual, portanto, rejeitou tacitamente a cláusula compromissória”, diz o relator, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, na decisão (processo nº 0008609.31.2017.8.09.0072).

A Lei de Arbitragem, no artigo 32, estabelece as hipóteses em que o Judiciário pode intervir e anular uma decisão arbitral. Violação do contraditório, da igualdade das partes, do livre convencimento e da imparcialidade do árbitro são algumas delas. O Judiciário não analisa o mérito da disputa levada à arbitragem, apenas aspectos formais do procedimento.

Levantamento feito pelas Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo e Região indica que entre as alegações comuns para tentar anular uma sentença arbitral estão a violação ao contraditório e à imparcialidade ou a suspeição do árbitro. Do total de pedidos feitos entre 2018 e 2020, 28% eram para anular sentenças arbitrais. Apenas em 5% a Justiça acatou os pedidos.

“O Judiciário paulista prestigia a arbitragem. Intervém apenas quando há grosseira violação da regra de imparcialidade ou do contraditório”, diz a juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Empresarial Regional e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo.

A magistrada nota que as ações anulatórias viraram uma estratégia de empresas para adiarem o cumprimento de sentenças arbitrais. “Em pedidos protelatórios há o indeferimento”, afirma. Para ela, contudo, cabe uma “autocrítica” e um “aprimoramento” da arbitragem para evitar que o Judiciário seja acionado por suspeita de parcialidade do árbitro.

Nas oito principais câmaras arbitrais do país, foram acatadas 4 de 23 impugnações de árbitros em 2019, de acordo com o levantamento “Arbitragem em números e valores”, realizado pelo escritório da advogada Selma Lemes.

A omissão de um árbitro no dever de revelação — de fatos que possam afetar sua imparcialidade e independência — levou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a derrubar uma arbitragem envolvendo uma grande corretora de seguros. Durante a arbitragem, o julgador foi nomeado por uma das partes para atuar em outro procedimento sobre questão semelhante à que estava em andamento. Essa informação foi revelada pelo árbitro apenas depois de proferida a decisão.

“Sobreveio uma falha de comportamento, que é apta a caracterizar a quebra de confiança proposta pelo apelante e atinge a validade da sentença arbitral”, diz o desembargador Fortes Barbosa, em decisão de agosto (processo nº 1056400-47.2019.8.26.0100).

Por violação à igualdade das partes, o TJ-SP também invalidou, em abril, sentença arbitral proferida pela Corte Internacional de Arbitragem (CCI) em disputa entre o Metrô de São Paulo e o consórcio construtor da Linha Amarela. O consórcio teria trazido provas em momento posterior ao previsto no cronograma feito em conjunto pelas partes.

“No processo arbitral, como o procedimento é estabelecido pelas próprias partes, a necessidade de respeitá-lo só aumenta”, afirma o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, que conduziu o voto da maioria dos julgadores (processo nº 1066484-54.2019.8.26.0053).

Eleonora Coelho, presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), afirma que, em outros países, os tribunais não anulam sentenças arbitrais apenas pela omissão de informações da vida pregressa do árbitro. “Deve ser levado em consideração também o impacto do caso que não foi revelado e qual foi a conduta do árbitro durante o procedimento”, diz.

Os árbitros costumam seguir as diretrizes da Internacional Bar Association (IBA) sobre conflitos de interesses, que indica o dever de informar sobre atuações profissionais dos últimos três anos. Na CAM-CCBC, afirma Eleonora, o comitê de impugnação abre o contraditório e profere decisão fundamentada. “Não vejo algo melhor que esse sistema de impugnação de árbitros”, diz.

O advogado e ex-juiz federal Luciano Godoy, que atua como árbitro, destaca que anulações de decisões fazem parte do sistema arbitral, assim como ocorre no Judiciário. “Os casos anulados geram curva de aprendizado aos árbitros e cautelas, mas são casos isolados”, afirma ele, ponderando que o corte de três anos para a revelação de informações é razoável. “Não podemos entrar na paranoia da revelação, senão apenas jovens profissionais poderão atuar”, diz.

Procuradas pelo Valor, o Metrô, a J&F e a Paper Excellence preferiram não se manifestar.

Fonte: Valor Econômico, 14/07/2021.
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