29.10

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Direito do Trabalho

Tribunal afasta FGTS sobre salário recebido no exterior

Por Adriana Aguiar

Uma multinacional americana conseguiu confirmar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná a anulação de uma autuação sofrida por não recolhimento de FGTS sobre rendimentos recebidos no exterior por funcionários estrangeiros que vieram trabalhar uma temporada no Brasil. A empresa também está ganhando ação sobre o mesmo tema na Justiça Federal. As autuações somam cerca de R$ 4,8 milhões.

O tema ainda é pouco discutido no Judiciário e decisões como essas são raras, segundo advogados trabalhistas. Servem de precedente para as empresas que adotam a prática denominada de “split salary” - divisão da remuneração do empregado transferido para trabalhar em outro país, parte no local de origem e parte no de destino.

Anualmente, milhares de estrangeiros vêm trabalhar no Brasil. Em dezembro de 2018, eram 141,7 mil com vínculo formal ativo, de acordo com a última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgada em 2019 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Hoje o entendimento que predomina no Judiciário é o de que as empresas devem pagar FGTS e contribuições sociais sobre toda a remuneração. Porém, a Seção Especializada do TRT do Paraná, por maioria apertada de votos (seis a cinco), decidiu em sentido contrário, mantendo sentença favorável à empresa (processo nº 0000316-68.2019.5.09.3365).

O caso julgado envolve uma companhia que trouxe ao Brasil, por tempo determinado, seis funcionários de outros países, como Estados Unidos, México e Portugal. Todos já tinham contrato de trabalho no país de origem e o mantiveram vigente, com vencimentos.

No Brasil, recebiam remuneração pelos serviços prestados. Sobre o valor, a unidade brasileira recolhia mensalmente 8% de FGTS e as contribuições sociais. Contudo, foi autuada por fraude no contrato de trabalho. Os fiscais entenderam que, enquanto os funcionários estavam no Brasil, não haveria efetiva prestação de serviço no exterior.

No processo, porém, o advogado que assessora a multinacional, Luiz Afrânio Araujo, sócio do Veirano Advogados, apontou a existência de dois contratos de prestação de serviços distintos e vigentes. E destacou que o contrato no exterior está sujeito às leis e tributação do país de origem.

A empresa já havia obtido sentença favorável na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba. A juíza Janete do Amarante decidiu extinguir uma execução fiscal, no valor de R$ 287 mil, por suposta infração a normas trabalhistas. Ela afirma na decisão que a conclusão do auditor fiscal do trabalho de que houve conduta fraudulenta por parte da companhia “não foi baseada nos fatos constatados, mas em presunção”.

Agora, a maioria dos desembargadores manteve a sentença. Segundo o relator, desembargador Adilson Luiz Funez, é “patente a existência de dois contratos independentes”, um por prazo indeterminado, mantido no exterior com empresa do grupo, e outro por prazo determinado, celebrado no Brasil.

“Ressalta-se que os empregados estrangeiros já laboravam para as empresas do mesmo grupo da executada e tiveram o vínculo mantido mesmo após o término do contrato por prazo determinado aqui no Brasil”, diz o relator. Assim, acrescenta, “não pode subsistir a conclusão obtida pelo auditor fiscal para a imposição das multas administrativas, porquanto a prática não pode ser enquadrada como fraudulenta”.

Segundo Luiz Afrânio Araujo, a decisão tem que ser comemorada. “Ela privilegia o intercâmbio de trabalhadores e tem um efeito prático muito importante para estimular as multinacionais a trazerem seus funcionários para treinamentos, para compartilhar experiências, para fazer um intercâmbio de cultura e mesmo para relacionamentos institucionais.”

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que o denominado “split salary” não tem o condão de afastar a legislação brasileira no que tange aos direitos trabalhistas por ela assegurados: como 13º salário, FGTS e férias de 30 dias”. E acrescenta: “O serviço é prestado no Brasil, submetendo-se, portanto, às regras vigentes no país.”

Na esfera federal, a empresa ainda aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A União recorreu da sentença dada pelo juiz federal substituto Dineu de Paula, da 15ª Vara Federal de Curitiba, que extinguiu uma execução fiscal de aproximadamente R$ 4,5 milhões (processo nº 5043334-35.2019.4.04.7000).

Fonte: Valor Econômico, 29/10/2021.
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