17.02

Imprensa

Direito do Trabalho

TRT mantém multa de R$ 15 mil por trabalhador se empresa deixa de entregar proteção contra a covid-19

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região (RN) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 15 mil por trabalhador aplicada à Interfort Segurança de Valores por não fornecer aos empregados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para evitar o contágio pelo coronavírus (máscaras, luvas e álcool em gel).

O Sindicato dos Vigilantes (Sindsegur) ajuizou a ação divido a várias reclamações de omissão da empresa quanto ao fornecimento dos equipamentos para a atividade da empresa, o que seria essencial. No caso, os empregados trabalhavam na segurança de comércio e serviços, como o Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal, inclusive em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A multa foi determinada pela 7ª Vara do Trabalho de Natal em ação coletiva ajuizada pelo sindicato. Mas a empresa recorreu ao tribunal por achar o valor "exorbitante".

No TRT, a empresa alegou que, devido ao seu efetivo, em um total de 1.722 empregados, o valor individual da multa por descumprimento poderia resultar em um valor exorbitante de cobrança, levando em conta situações fora do seu controle para a aquisição dos EPIs.

Para o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, considerando o porte da empresa, a situação atual da pandemia atual e as consequências do não cumprimento das medidas de segurança, o valor arbitrado para a multa “foi razoável e proporcional.” Segundo o magistrado, não existiria desproporcionalidade, mesmo levando em conta o número de empregados envolvidos.

"A estipulação de valor inexpressivo como demanda a empresa, não cumpriria o objetivo de estimular o cumprimento da sentença”, ressaltou Carlos Newton. Além disso, a multa só seria cobrada em caso de não cumprimento da obrigação de fornecer a proteção, "não caracterizando, assim, multa efetivamente já devida pela empresa, a qual, se cumprir de forma voluntária a decisão judicial, nenhuma penalidade sofrerá” (processo nº 0000157-44.2020.5.21.0007).

Fonte: Valor Econômico, 16/02/2021.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br