04.03

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Direito do Trabalho

TRT nega vínculo de emprego a presidente de instituição

Por Adriana Aguiar

O ex-presidente do Banco Espírito Santo de Investimento (Besi) Brasil, Ricardo Abecassis Espírito Santo, teve seu pedido de vínculo de emprego com a instituição financeira negado pela Justiça. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou sentença contra o executivo.

Por unanimidade, a 17ª Turma do TRT entendeu ter ficado demonstrado que, no Brasil, Espírito Santo “representava a própria figura do empregador e decidia os destinos da empresa, para além de qualquer dúvida razoável e sem subordinação”.

O Besi Brasil pertencia ao português Banco Espírito Santo (BES), que teve sua falência decretada em 2014. Ricardo Abecassis Espírito Santo é neto de Manuel Ribeiro Espírito Santo Silva, o filho mais novo do fundador da chamada Casa Financeira, a qual deu origem ao BES. Ele também é primo em segundo grau de Ricardo Salgado, ex-presidente da instituição em Portugal, e de José Maria Ricciardi, a quem diz ter sido subordinado.

O executivo atuava desde 1987 para o BES. Em 1997, foi feito um aditamento no seu contrato, firmado em Lisboa, para que ele passasse a trabalhar no Brasil, de início como vice-presidente do Banco Boavista Interatlântico, em São Paulo. Em 2002, tornou-se presidente do Besi Brasil.

Doze anos depois, o BES entrou em processo de falência em Portugal. Depois da intervenção do Banco Central português, houve a criação do Novo Banco, sociedade que detinha o controle acionário do BES Investimentos do Brasil (Besi Brasil), com 80% das ações. O Novo Banco então vendeu sua participação para a holding do Banco Haitong, com sede em Hong Kong, em dezembro de 2014.

Em junho de 2014, Espírito Santo renunciou ao cargo. E em novembro, foi destituído da presidência. No ano seguinte, recorreu à Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento de vínculo de emprego, além de verbas rescisórias, reembolso de verbas de representação e indenização por danos morais. A ação foi movida contra o BES, o Besi, o Novo Banco e o Haitong, que sucedeu o Besi Brasil.

A sentença foi contrária ao pedido de vínculo, o que foi agora mantido pelo TRT. De acordo com a relatora no processo, desembargadora Maria de Lourdes Antonio, existia apenas relação estatutária, com nomeação de Espírito Santo como administrador (presidente) e membro do Conselho de Administração do banco, representando a figura do próprio empregador, sem subordinação inerente à relação de emprego (processo nº 0000628-95.2015.5.02.0029).

Na decisão, os desembargadores ainda ressaltaram que a sentença já destacava que Ricardo Abecassis Espírito Santo “acumulava mais de 20 cargos em várias empresas do Grupo Espírito Santo, pertencentes tanto ao ramo financeiro como ao ramo não financeiro, com localizações geográficas tão diversificadas como Brasil, Portugal, Estados Unidos da América, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens, China e Bahamas”.

Todo esse cenário, segundo a sentença, “evidencia que o autor não se encontrava subordinado a ninguém no Brasil.” E que seria “evidente o seu elevado grau de poder na organização. Não era um empregado comum, como quer fazer crer”.

A advogada que assessora o Novo Banco no processo, Boriska Rocha, afirma que a decisão era esperada. “Não estamos falando de um executivo comum. O pedido era muito fora da curva. Ele era autoridade máxima no Brasil e parente da família controladora do banco”, diz.

Ela afirma que Espírito Santo entrou com o mesmo pedido em Portugal para tentar o reconhecimento de vínculo empregatício, o que foi negado em todas instâncias e o processo já transitou em julgado (não cabe mais recurso).

“É claro que se tratam de Justiças independentes, mas os pedidos eram muito parecidos e as provas eram as mesmas. E a conclusão foi muito semelhante nos dois países, de que não se trata de um funcionário”, diz a advogada.

De acordo com o advogado que defende o Banco Haitong, Maurício Pessoa, do Pessoa Advogados, ficou demonstrado e comprovado que ele tinha autonomia irrestrita e ilimitada no Besi Brasil, além de ser da família. “É um caso clássico em que o empregador, por conveniência superveniente, quer se fazer passar por empregado”, afirma.

Da decisão do TRT ainda cabe recurso. Contudo, acrescenta Pessoa, seria muito difícil modificar a decisão, uma vez que se trata de matéria de prova e testemunhal, que não pode ser revista nos tribunais superiores.

Procurados pelo Valor, os advogados de Ricardo Abecassis Espírito Santo preferiram não se manifestar. Os advogados do Besi Brasil não deram retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico, 04/03/2022.
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