09.07

Imprensa

TRT2 determina retorno do expediente presencial

O TRT da 2ª região retomará, no próximo dia 26, o atendimento e o expediente presenciais em todas as suas unidades. A Portaria GP 28/21 atende a um pedido da OAB/SP para reabertura gradual dos fóruns. A Etapa 4 do plano prevê a abertura parcial dos prédios e das unidades que compõem o Tribunal e a volta das audiências presenciais e semipresenciais.

O expediente e os atendimentos presenciais ao público foram interrompidos no início de março deste ano, como medida preventiva à covid-19, já que a maioria dos municípios que integram o Tribunal atingiu a fase vermelha do Plano São Paulo, segundo classificação do governo estadual. 

A Etapa 4 do Plano de Retorno Gradual do TRT-2 prevê a abertura parcial dos prédios e das unidades que compõem o Tribunal e a volta das audiências presenciais e semipresenciais, sempre com o limite de até 20% da capacidade (ou até dois servidores) de cada unidade judiciária e administrativa, com jornada de seis horas. 

Já os setores que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto, sem prejuízo da produtividade, continuarão a prestar os serviços por este meio, até que seja plenamente restabelecido o trabalho em regime presencial em sua integralidade, o que está previsto para acontecer após a decretação do fim da pandemia da covid-19 e a ampla disponibilidade de vacina segura e eficaz.

Até lá, o retorno às atividades presenciais vai seguir todos os protocolos sanitários preconizados para garantir a segurança sanitária de magistrados, servidores, advogados e demais cidadãos que circulam nos prédios da 2ª região. 

Confira como o TRT da 2ª região irá funcionar:

- Os edifícios que abrigam os órgãos do TRT-2 ficarão abertos das 8h às 17h;

- A jornada presencial de seis horas deverá ser cumprida também entre 8h e 17h, a critério do gestor da unidade;

- As audiências presenciais e semipresenciais na 1ª instância (quando justificada a impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência telepresencial) deverão ocorrer entre 8h30 e 16h30, até o limite de seis horas diárias;

- O atendimento presencial ao público continuará sendo realizado mediante agendamento, porém em horário ampliado, entre 8h30 e 16h30, nas unidades judiciárias de 1º grau e administrativas, e entre 10h e 16h na Seção de Consulta e Atendimento do Arquivo Geral;

- O cumprimento presencial de mandados judiciais urgentes deverá respeitar o limite de seis horas diárias, evitando a exposição a ambientes sem ventilação ou com aglomeração.

Fonte: Migalhas, 09/07/2021.
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