05.03

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Direito do Trabalho

TST afasta suspensão da CNH e a apreensão de passaporte de executivo

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou definitivamente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do passaporte de um administrador de empresa. O entendimento é importante por ser da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que pacifica a jurisprudência da Corte.

A decisão também ganha peso porque o sistema eletrônico de restrição judicial de veículos, o Renajud, está sendo aprimorado. Ele foi integrado ao processo judicial eletrônico e passou a prever a possibilidade de bloqueio da CNH de devedor, tornando a medida mais fácil de ser aplicada pelo juízes. Até então, os pedidos tinham que ser feitos por meio de ofícios em papel ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

No caso analisado pelo TST, a restrição visava à satisfação de dívidas trabalhistas em ação proposta por uma ex-empregada da Veicon Comunicação Visual Ltda., de Curitiba (PR), da qual o executivo era sócio.

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2003, a Veicon foi condenada a pagar à ex-empregada o valor atualizado de R$ 405 mil por verbas devidas. Após ter tentado “todas as formas” de satisfação do crédito, com a busca de bens passíveis de penhora, em 2017, o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, a pedido da trabalhadora, determinou a retenção dos documentos. Mesmo uma tentativa de conciliação foi tentada, porém sem resultado.

Contra a medida, o empresário impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, com o argumento de que necessitava da CNH para manter seu emprego, pois tinha de visitar obras em várias cidades do Estado. Segundo ele, sem o documento, poderia ficar desempregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) já havia cassado a ordem da Justiça de primeiro grau e liberou a CNH e o passaporte. Segundo o TRT, a medida caracterizava restrição à liberdade do administrador no seu contexto atual, “com viés de punição que extrapola os limites da responsabilidade patrimonial”. Contudo, a empregada recorreu ao TST.

Votos

Na Corte superior trabalhista, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, negou o pedido da trabalhadora. Delaíde observou que a medida pedida exige cautela, pois implica restrição ao direito fundamental de ir e vir do executivo.

Na avaliação da ministra, não há relação de causa e efeito entre a medida coercitiva e o pagamento da dívida, o que a torna desproporcional e sem afinidade com a obrigação do pagamento de créditos trabalhistas (RO-1412-96.2017.5.09.0000). A maioria dos ministros seguiu a relatora.

Decisões no TST e em Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), como os de São Paulo, Pernambuco e do Rio Grande do Sul, também têm liberado passaportes de sócios de empresas com dívidas trabalhistas pendentes por meio de habeas corpus (HC). O recurso é ainda muito pouco utilizado na Justiça do Trabalho, mas magistrados têm entendido que a retenção do documento restringe o direito de ir e vir, assegurado pela Constituição.

Fonte: Valor Econômico, 04/03/2021.
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