19.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
12 Varas Judiciais de Porto Alegre terão expediente interno por duas semanas
A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, determinou, por meio do Ato nº 083/2020-CGJ, a realização de expediente exclusivamente interno, entre 19 e 30/10 nas seguintes unidades judiciais da Capital:
- 16ª Vara Cível do Foro Central
- 1ª Vara de Sucessões do Foro Central
- 2ª Vara de Sucessões do Foro Central
- Vara de Registros Públicos do Foro Central
- Vara das Curatelas do Foro Central
- Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências do Foro Central
- Vara Cível do Foro Regional da Tristeza
- Vara de Família do Foro Regional da Tristeza
- Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis
- Vara de Família do Foro Regional do Alto Petrópolis
- 1ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito
- 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito
Nestas duas semanas haverá suspensão dos prazos processuais, somente nos processos físicos, sem prejuízo da apreciação de medidas urgentes e da realização das audiências já designadas.
A medida foi tomada para concentrar o trabalho no pré-cadastro dos processos físicos aptos à digitalização no eproc.
Confira a íntegra do Ato no link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/10/Ato-Nº-083-2020-CGJ-Expediente-Exclusivamente-Interno.pdf
Fonte: TJRS, 16/05/2020.
- 16ª Vara Cível do Foro Central
- 1ª Vara de Sucessões do Foro Central
- 2ª Vara de Sucessões do Foro Central
- Vara de Registros Públicos do Foro Central
- Vara das Curatelas do Foro Central
- Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências do Foro Central
- Vara Cível do Foro Regional da Tristeza
- Vara de Família do Foro Regional da Tristeza
- Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis
- Vara de Família do Foro Regional do Alto Petrópolis
- 1ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito
- 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito
Nestas duas semanas haverá suspensão dos prazos processuais, somente nos processos físicos, sem prejuízo da apreciação de medidas urgentes e da realização das audiências já designadas.
A medida foi tomada para concentrar o trabalho no pré-cadastro dos processos físicos aptos à digitalização no eproc.
Confira a íntegra do Ato no link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/10/Ato-Nº-083-2020-CGJ-Expediente-Exclusivamente-Interno.pdf
Fonte: TJRS, 16/05/2020.