03.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
7ª e 12ª Varas Cíveis de Porto Alegre terão expediente interno
Expediente será interno na 7ª Vara Cível da capital até dia 15/12
Por meio da Portaria nº 25/2020-DF, o Juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, determinou a realização de expediente interno na 7ª Vara Cível do Foro Central.
A medida vale entre 2/12 e 15/12, com a respectiva suspensão dos prazos processuais, somente nos processos físicos, sem prejuízo da apreciação de medidas urgentes e da realização das audiências já designadas.
O Diretor do Foro levou em conta a redução do quadro funcional no trabalho presencial, devido ao revezamento de servidores e as medidas de segurança sanitária, e que boa parte do acervo desta Vara Cível tramita em meio físico. São 3.477 processos aguardando indexação fora do Cartório e 1.000 processos físicos que estão disponíveis no Cartório.
Neste período, as medidas urgentes serão processadas e decididas pelo portal do processo eletrônico (plantão web).
Fonte: TJRS, 02/12/2020.
12ª Vara Cível da capital terá expediente interno por duas semanas
O Juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, determinou a realização de expediente exclusivamente interno na 12ª Vara Cível do Foro Central, entre 30/11 e 11/12.
Neste período haverá suspensão dos prazos processuais, somente nos processos físicos, sem prejuízo da apreciação de medidas urgentes e da realização das audiências já designadas.
A Portaria nº 24/2020-DF ainda prevê que as medidas urgentes serão processadas e decididas pelo portal do processo eletrônico (plantão web).
Uma das razões para a decisão foi a redução do quadro de servidores no trabalho presencial em razão da necessidade de revezamento de equipes e por questões de segurança sanitária. De acordo com a Portaria, não haveria força de trabalho suficiente para atender as atividades rotineiras e o pré-cadastro de processos físicos no sistema e-proc.
Confira a íntegra da Portaria no link a seguir:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/12/Portaria-n-24-2020-DF.pdf
Fonte: TJRS, 02/12/2020.
Por meio da Portaria nº 25/2020-DF, o Juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, determinou a realização de expediente interno na 7ª Vara Cível do Foro Central.
A medida vale entre 2/12 e 15/12, com a respectiva suspensão dos prazos processuais, somente nos processos físicos, sem prejuízo da apreciação de medidas urgentes e da realização das audiências já designadas.
O Diretor do Foro levou em conta a redução do quadro funcional no trabalho presencial, devido ao revezamento de servidores e as medidas de segurança sanitária, e que boa parte do acervo desta Vara Cível tramita em meio físico. São 3.477 processos aguardando indexação fora do Cartório e 1.000 processos físicos que estão disponíveis no Cartório.
Neste período, as medidas urgentes serão processadas e decididas pelo portal do processo eletrônico (plantão web).
Fonte: TJRS, 02/12/2020.
12ª Vara Cível da capital terá expediente interno por duas semanas
O Juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, determinou a realização de expediente exclusivamente interno na 12ª Vara Cível do Foro Central, entre 30/11 e 11/12.
Neste período haverá suspensão dos prazos processuais, somente nos processos físicos, sem prejuízo da apreciação de medidas urgentes e da realização das audiências já designadas.
A Portaria nº 24/2020-DF ainda prevê que as medidas urgentes serão processadas e decididas pelo portal do processo eletrônico (plantão web).
Uma das razões para a decisão foi a redução do quadro de servidores no trabalho presencial em razão da necessidade de revezamento de equipes e por questões de segurança sanitária. De acordo com a Portaria, não haveria força de trabalho suficiente para atender as atividades rotineiras e o pré-cadastro de processos físicos no sistema e-proc.
Confira a íntegra da Portaria no link a seguir:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/12/Portaria-n-24-2020-DF.pdf
Fonte: TJRS, 02/12/2020.