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Direito do Trabalho

Acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho, define ofício da Secretaria da Previdência

Com a Medida Provisória 905/2019, o governo empurrou de volta ao Congresso mudança importante de Direito do Trabalho que já havia sido rejeitada pelos parlamentares. Conforme explicação de ofício circular do dia 18 de novembro da Secretaria da Previdência, os acidentes de trânsito ocorridos no trajeto até o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho — e não são mais cobertos pelo INSS, portanto...continue lendo

Fonte: ConJur, 21/11/2019.
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