21.03

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Direito do Trabalho

Acidente no transporte ao trabalho não é responsabilidade do empregador

Por Rafa Santos

O fornecimento de transporte para o trajeto entre a residência do empregado e o seu local de trabalho não caracteriza risco. Assim, eventuais acidentes no traslado que ocorram por culpa do trabalhador não são de responsabilidade objetiva do empregador...continue lendo

Fonte: ConJur, 17/03/2023.
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