21.03

Imprensa

Direito do Trabalho

Acidente no transporte ao trabalho não é responsabilidade do empregador

Por Rafa Santos

O fornecimento de transporte para o trajeto entre a residência do empregado e o seu local de trabalho não caracteriza risco. Assim, eventuais acidentes no traslado que ocorram por culpa do trabalhador não são de responsabilidade objetiva do empregador...continue lendo

Fonte: ConJur, 17/03/2023.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br