09.12

Imprensa

Direito Societário

Acionista que vende sua participação em empresa e se arrepende pode pedir de volta suas ações mesmo depois de ter sido pago, decide TJMS

Acionista que vende sua participação em empresa e se arrepende pode pedir de volta suas ações, mesmo depois de ter sido pago. Pelo menos se o julgador for o desembargador Nélio Stábile, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O caso concreto se inscreve na disputa entre a Paper Excellence e a J&F pelo controle da Eldorado Celulose. Stábile reafirmou sua decisão monocrática na sexta-feira (6/12)...continue lendo

Fonte: ConJur, 08/12/2019.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br