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Acordo on-line garante devolução de dinheiro de bem nunca entregue

Na tarde desta quinta-feira, 22/10, um consumidor conseguiu a garantia de que receberá de volta o dinheiro investido na compra de uma moto que nunca recebeu da concessionária. O acordo foi feito pelo CEJUSC DO CIDADÃO ON-LINE.

A conciliadora Luciana Mota Pimentel Bianchini explicou que a compra da moto foi cancelada pela não-entrega do bem. Segundo ela, “as partes já haviam feito tratos de acordos extrajudiciais, mas a concessionária teve dificuldades de cumprir esses acordos anteriores por causa do alto valor das parcelas”.

Agora, a revendedora da moto se comprometeu em devolver R$ 7.250,00 em 5 parcelas. A conciliadora estava em São Borja e as partes em Pelotas, mas reunidos em uma sala virtual conseguiram chegar a um entendimento.

“Foi perceptível que o conciliando solicitante não estava muito esperançoso. Esta seria a última tentativa antes de partir para as vias judiciais. Porém, com a aplicação das ferramentas de conciliação adequadas para tal situação, aliadas à forma colaborativa e receptiva com que os conciliandos participaram, houve uma transformação radicalmente positiva da situação.” Afirmou que a conciliação foi encerrada com um acordo bom para ambos, com parcelas possíveis de serem cumpridas pela empresa e um valor total satisfatório para o conciliando solicitante.

“Hoje mais uma vez ficou evidente um dos diferenciais oferecidos pelo CEJUSC DO CIDADÃO ON-LINE: atendimentos prestados por mediadores e conciliadores judiciais capacitados e com habilidades de negociação”, concluiu a conciliadora Luciana Bianchini.

Fonte: TJRS, 22/10/2020.
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