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Imprensa

Direito Tributário

Ampliado prazo para débito automático da quota única no imposto de renda

Foi ampliado no Programa Gerador do IRPF2020 o prazo para seleção de débito automático da quota única ou a partir da primeira quota para o dia 10/04/2020.

Dessa forma, o contribuinte que transmitir a sua Declaração após o dia 10/04, somente poderá optar pelo débito automático para as demais quotas em caso de parcelamento do imposto devido.

Nesse caso, caberá ao contribuinte realizar o pagamento da quota única ou da primeira quota do imposto devido utilizando o DARF gerado e impresso pelo Programa Gerador da Declaração IRPF2020.

Acompanhe todas as dicas sobre o Imposto de Renda 2020 neste link e saiba como fazer a sua declaração.

Fonte: Portal EBC, 09/03/2020.
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