23.03
Imprensa
Direito Tributário
ANEEL abre tomada de subsídios sobre exclusão do ICMS da base de PIS/Pasep e Cofins nas tarifas
A ANEEL abriu nesta terça-feira (17/3) tomada de subsídio para colher dados e informações da sociedade sobre o tratamento regulatório a ser dado para decisões judiciais que tratam da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas contas de luz. A Agência defende que a mudança beneficie diretamente os consumidores, seja com relação às cobranças futuras do imposto, seja no que se refere à devolução dos passivos.
A consulta deve-se ao fato de diversas concessionárias de distribuição terem obtido decisões judiciais, transitadas em julgado, com a tese de que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, gerando créditos tributários.
É importante ressaltar que, até então, a inclusão do ICMS na base cálculo era feita, não somente no setor elétrico, respeitando a lei 10.833 de 19 de dezembro de 2003.
Com a nova interpretação dada pela Justiça nas ações já decididas, cabe à ANEEL regulamentar como se dará a mudança nas contas futuras, a devolução dos créditos e o repasse de ambos aos consumidores de energia elétrica.
As contribuições para tomada de subsídios poderão ser enviadas à ANEEL entre os dias 17/3 e 15/4 deste ano, pelo endereço eletrônico ts005_2020@aneel.gov.br ou via protocolo digital, disponível em http://www.aneel.gov.br/protocolo-digital.
Após esse prazo, a ANEEL analisará as contribuições, definirá os montantes envolvidos e abrirá consulta pública para definição regulatória da forma de devolução desse crédito.
Fonte: ANEEL, 17/03/2020.
A consulta deve-se ao fato de diversas concessionárias de distribuição terem obtido decisões judiciais, transitadas em julgado, com a tese de que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, gerando créditos tributários.
É importante ressaltar que, até então, a inclusão do ICMS na base cálculo era feita, não somente no setor elétrico, respeitando a lei 10.833 de 19 de dezembro de 2003.
Com a nova interpretação dada pela Justiça nas ações já decididas, cabe à ANEEL regulamentar como se dará a mudança nas contas futuras, a devolução dos créditos e o repasse de ambos aos consumidores de energia elétrica.
As contribuições para tomada de subsídios poderão ser enviadas à ANEEL entre os dias 17/3 e 15/4 deste ano, pelo endereço eletrônico ts005_2020@aneel.gov.br ou via protocolo digital, disponível em http://www.aneel.gov.br/protocolo-digital.
Após esse prazo, a ANEEL analisará as contribuições, definirá os montantes envolvidos e abrirá consulta pública para definição regulatória da forma de devolução desse crédito.
Fonte: ANEEL, 17/03/2020.