22.06

Imprensa

Direito Tributário

Apreensão de mercadorias de empresários inadimplentes é ilegal, segundo STJ

A Sefaz-PI tornava obrigatório que empresários inadimplentes pagassem o ICMS de forma antecipada para que pudessem receber as mercadorias.

A apreensão de mercadorias que não tiveram o recolhimento antecipado do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos postos de fronteiras estaduais foi considerado ilegal pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A decisão do STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)

A ação movida pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS) questionou uma ação coercitiva de 2013 que tornava obrigatório que empresários inadimplentes pagassem o ICMS de forma antecipada para que pudessem receber as mercadorias.

Para o assessor jurídico e tributário do SINDILOJAS/PI, Sebastião Rodrigues, o Estado tem outras formar de cobrar oimposto sem que impeça que a mercadoria chegue ao empresário. Ele comenta que a decisão chegou em um momento de problemas econômicos por causa da pandemia do novo coronavírus.

“Não é razoável realizar esse tipo de fisco já que o Estado tem outras maneiras para efetuar a cobrança dos seus impostos, sem precisar recorrer a esta maneira coercitiva.”, analisa Sebastião.

Ele destaca que a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) não pode confiscar as mercadorias se elas não possuem nenhuma ilegalidade. “É necessário entender que a mercadoria é propriedade dos contribuintes, e que a medida estava sendo aplicada de forma coercitiva”

Fonte: Notícias Fiscais, 22/06/2020.
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