28.04

Imprensa

Direito Tributário

​Aprovada proposta de retomada parcial dos setores econômicos em Porto Alegre

Foi aprovado projeto de lei, em sessão extraordinária virtual da Câmara Municipal de Porto Alegre, realizada na tarde desta segunda-feira (27/4), que define quais atividades econômicas não podem ter seu funcionamento interrompido na capital durante a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). A proposta também resguarda direitos do cidadão e estabelece medidas que consistem na apresentação de relatório semanal do impacto das políticas públicas ligadas à saúde, economia e convívio social da população que devem ser observados pelo Poder Público durante este período. O texto foi assinado pelos vereadores Felipe Camozzato (Novo), Comandante Nádia (Dem), Mendes Ribeiro (Dem), Professor Wambert (PL), Ricardo Gomes (Dem) e Valter Nagelstein (PSD).

Conforme os autores, tendo em vista a pandemia já ter levado a União e o Estado do Rio Grande do Sul a declararem estado de calamidade pública e decretarem medidas extraordinárias para contenção da disseminação do vírus, o legislativo municipal buscou analisar os desafios que vêm se apresentando às diferentes realidades que coexistem nessa capital. ”Prezamos pela transparência do Poder Público, pois diversos vereadores estão sendo abordados por empreendedores que não sabem se seu negócio deve operar ou não em meio à pandemia”, dizem os vereadores. Segundo eles, os decretos editados até o presente momento não fazem remissão aos elementos objetivos de categorização das atividades econômicas.

Atividades essenciais

O projeto considera essenciais, não podendo ser impedido o seu funcionamento, as seguintes atividades: todos os serviços públicos; assistência à saúde; farmácias e drogarias; comércio, serviços e indústria na área da saúde e segurança; atividades médico-periciais; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança privada; atividades de defesa civil; transportadoras; serviços de telecomunicações, internet e de processamentos de dados e relacionados à tecnologia da informação; telemarketing; distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e o de iluminação pública; produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos e de água, salvo se estas não forem as atividades predominantes do estabelecimento; serviços funerários; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais; inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal; vigilância agropecuária; controle e fiscalização de tráfego; mercado de capitais e de seguros; atividades bancárias e de concessão de crédito; serviços postais; veículos de comunicação e seus respectivos parques técnicos, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, as bancas de jornais e de revistas; fiscalização tributária e aduaneira; transporte de numerário; atividades de fiscalização; produção, distribuição e comercialização de combustíveis, lubrificantes e de derivados; produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, de gás liquefeito de petróleo e de demais derivados de petróleo; monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança; levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações; serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, incluídos clínicas veterinárias e pet shops; serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, inclusive borracharias, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene; produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração; serviço de hotelaria e hospedagem; atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais; atividades de pesquisas, científicas, laboratoriais ou similares; atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamento Brasileiro; fornecimento e distribuição de gás; atividades industriais; atividades da construção civil em geral; serviços de restaurantes, bares, lancherias e similares; lavanderias; serviços prestados por lotéricas, observadas as normas de higiene e segurança, conforme orientação das autoridades de saúde; atividade de profissionais de educação física; escritórios de advocacia e de contabilidade; e atividade de comercialização de automóveis.

Pelo projeto, todos esses serviços deverão respeitar as medidas sanitárias de prevenção estabelecidas no âmbito estadual. As restrições deverão ser estabelecidas com prazo determinado, devendo sua renovação ser precedida de anúncio público com no mínimo cinco dias úteis de antecedência.

Flexibilização no Estado

Os vereadores que assinam a proposta argumentam que o Decreto 55.177, publicado pelo governo do estado do RS, delega aos municípios a decisão sobre a abertura de uma série de atividades do comércio, como restaurantes, lancherias, cabeleireiros e barbeiros. Trata-se de uma sinalização do governo do Estado para que os municípios possam tomar gradativamente a iniciativa para suspender a quarentena de estabelecimentos comerciais e industriais, no âmbito de suas cidades, diminuindo, dentro do possível, algumas medidas restritivas que foram impostas pela prefeitura.

Informações

O projeto defende que outra dinâmica que precisa ser alterada diz respeito à existência de pouca informação sobre as consequências das medidas que vêm sendo adotadas pelo Município, de modo que os fiscalizadores das políticas públicas, sejam eles quais forem, não conseguem formar um juízo sólido sobre o acerto ou o equívoco de determinadas ações de combate à pandemia do CODIV-19.

Como solução para isso, o projeto propõe que as ações do Poder Público sejam acompanhadas de um informativo dos impactos econômicos e sociais. Tal medida se mostra necessária para que seja possível uma análise mais consistente dos impactos de médio e longo prazo das soluções públicas propostas, o que assegura a prudência no manejo com a coisa pública. Tais ações consistem na apresentação de relatório semanal, por parte do poder público municipal, com o impacto das políticas públicas ligados à saúde, economia e convívio social da população.

Emendas

O projeto recebeu as seguintes emendas:

Emenda 1- Aprovada
Emenda 2 - Aprovada 
Emenda 3 - Aprovada
Emenda 4 - Aprovada 
Emenda 5 - Prejudicada 
Emenda 6 - Rejeitada 
Emenda 7 - Aprovada

Fonte: CMPA, 27/04/2020.
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