16.03

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Artigos 525 e 535 do CPC só se aplicam a decisões proferidas pelo STF

Por Tábata Viapiana

Os artigos 525, §1º, III, 12 e 15, e 535, III, §§5º e 8º, do Código de Processo Civil têm aplicação limitada às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, não abarcando o controle de constitucionalidade em âmbito estadual...continue lendo

Fonte: ConJur, 15/03/2022.