14.04
Imprensa
Aviso prévio trabalhado de terceirizados não pode superar 30 dias
Com o entendimento de que o aviso-prévio proporcional regulamentado pela Lei nº 12.506/2011 constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Algar Tecnologia e Consultoria S.A...continue lendo
Fonte: ConJur, 11/04/2021.
Fonte: ConJur, 11/04/2021.