06.05

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Direito do Trabalho

Breve pensamento sobre a reforma trabalhista

Teresa Porto da Silveira
 
A reforma trabalhista deixou de ser uma discussão meramente acadêmica e jurídica para ser tratada por praticamente toda população brasileira, principalmente, após a aprovação do Projeto de Lei 6787/2016 na Câmara dos Deputados.

Importante que seja assim, pois mudará boa parte do cenário brasileiro, e se propagará por muito anos. As relações trabalhistas e os conflitos gerados por ela ultrapassam as figuras do Estado, do empregador e do indivíduo trabalhador, são refletidas na sociedade, nas organizações familiares, na economia e, inclusive, no relacionamento do Brasil com países estrangeiros.

O trabalho e os frutos do trabalho, indiscutivelmente, são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade forte e sadia, por isso mesmo, e também por que, infelizmente, faz parte do ser humano como um todo tentar obter vantagens indevidas (sem qualquer distinção entre empregado e empregador) é de suma importância que o Estado continue regulando esse tipo de relação, mas não da forma como vem regulando.

Independentemente da época em que as normas foram criadas, elas foram essenciais naquela ocasião e adequadas àquelas circunstâncias.  Infelizmente, muitas das normas que regulam as relações de trabalho no Brasil não se adequam às circunstâncias atuais, gerando a necessidade de se pensar sobre elas.

Esse raciocínio para solução de casos concretos vem sendo realizado por toda a classe jurídica. Todavia, sem qualquer menção de mérito ou demérito, essa situação gera um imenso desgaste em todas as esferas do Poder Judiciário e da sociedade, justamente por afetar outro bem muito importante, a segurança jurídica.

Se, por um lado, o Projeto de Lei, em muitos aspectos, pode não atender as expectativas de um trabalhador individual como àquele, por exemplo, que ajuíza reclamatória trabalhista postulando horas “in itinere” quando sabe que existe transporte público no local de trabalho, por outro lado, ele favorece uma contingência muito maior de trabalhadores que passarão a ter transporte de melhor qualidade cedido pela empregadora, a qual deixará de recear ser condenada a integrar as horas de percurso na jornada de trabalho.

Se, por um lado, o Projeto de Lei, satisfaz alguns empregadores que se utilizarão de jornadas flexíveis para obter lucro em prol do esmagamento da classe trabalhadora, por outro lado, permitirá que alguns trabalhadores adequem o horário de trabalho aos seus interesses privados, situação até o momento não tutelada pelo Estado superprotetor.

Portanto, mais relevante que o governo sancionador ou o partido político relator do Projeto de Lei, a participação de todos (empregadores, empregados e operadores do direito, principalmente) é essencial não só para a elaboração de regras claras e adequadas as situações que serão tuteladas, como também para o cumprimento dessas mesmas regras.  
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