09.03

Imprensa

Direito Tributário

Certificado digital pode auxiliar no preenchimento da declaração do imposto de renda

O contribuinte tem até 30 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda 2020, ano base 2019. Com os documentos separados, é possível garantir uma melhor restituição e evitar o risco de cair na malha fina. Para comentar o assunto, explicar a diferença entre IR de pessoa física e IR de pessoa jurídica, os cuidados e como declarar, o Tarde Nacional convidou o consultor tributário Dr. Francisco Arrighi.

"Para quem nunca fez a declaração, ou que fazem com muita dificuldade, o ideal é ter o certificado digital", recomenda o consultor. "A Receita Federal oferece a pessoa que tem esse tipo de certificado uma declaração já completamente pronta, para você apenas coferir dados, ou seja ela sabe todos os rendimentos, os impostos retidos na fonte, que médicos você usou, que planos de saúde você pagou." A partir dessa declaração pré-pronta, explica, a pessoa pode conferir os dados e alterar, caso seja necessário. Ele orienta, ainda, cerficado digital pode ser feito por meio do serviço de empresas especialisadas. 

Fonte: Portal EBC, 05/03/2020.
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