14.12
Imprensa
Direito Tributário
Comerciante de boa-fé pode aproveitar crédito de nota fiscal posteriormente inidônea
Por Tábata Viapiana
É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda...continue lendo
Fonte: ConJur, 12/12/2020.
É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda...continue lendo
Fonte: ConJur, 12/12/2020.