02.12

Imprensa

Direito Tributário

Comissão da Câmara dos Deputados aprova incentivo fiscal a projeto esportivo de pessoa física

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (28), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 9241/17, do deputado Édio Lopes (PL-RR), que permite a pessoas físicas apresentar projetos esportivos para captar recursos de incentivos fiscais. Atualmente, a Lei de Incentivo ao Esporte restringe a apresentação de projetos a pessoas jurídicas de natureza esportiva, de direito público ou de direito privado com fins não econômicos, como federações esportivas, governos estaduais, prefeituras e organizações não-governamentais (ONGs) ligadas ao desporto.

A aprovação na CCJ foi recomendada pelo relator, deputado Marcelo Ramos (PL-AM). A proposta seguirá ao Senado se não houver recurso para votação no Plenário.

Esporte versus Cultura
Edio Lopes lembra que a Lei Rouanet , de incentivo à cultura, já permite que pessoas físicas captem recursos para projetos culturais. Na sua opinião, esta pode ser uma das razões para que mais recursos de incentivo fiscal sejam direcionados à cultura do que ao esporte. Segundo ele, no Demonstrativo de Gastos Tributários para 2018, publicado anualmente pela Receita Federal, estima-se que 0,62% dos gastos tributários sejam direcionados à Cultura, e apenas 0,18% ao Desporto e Lazer.

“O projeto de lei amplia a participação da sociedade no desenvolvimento do setor esportivo”, argumenta Edio Lopes. “A iniciativa vai ao encontro de tantas outras medidas de valorização do esporte”, observou.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-9241/2017

Fonte: Agência Câmara Notícias, 28/11/2019.
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