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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Condomínio, empresa de segurança e vizinho indenizarão por furto de apartamento

Por Tábata Viapiana

Embora exista uma cláusula que exclui o condomínio da responsabilidade por furtos dentro dos apartamentos, o dispositivo deve ser afastado quando é comprovada a negligência de funcionários no andamento dos trabalhos...continue lendo

Fonte: ConJur, 16/11/2020.
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