09.12
Imprensa
Direito do Consumidor
Consumidor deve ser indenizado por venda casada
Por José Higídio
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda a chamada venda casada, na qual o consumidor é compelido a adquirir um produto ou serviço em virtude do oferecimento de outro...continue lendo
Fonte: ConJur, 04/08/2022.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda a chamada venda casada, na qual o consumidor é compelido a adquirir um produto ou serviço em virtude do oferecimento de outro...continue lendo
Fonte: ConJur, 04/08/2022.