03.02

Imprensa

Direito Tributário

Contribuições parafiscais a terceiros não podem exceder teto de 20 salários mínimos

As contribuições parafiscais devidas a terceiros não podem exceder o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo estabelecida na Lei 6.950/1981. Com esse entendimento, a Justiça Federal de São Paulo tem impedido o Fisco de cobrar contribuições acima do teto...continue lendo

Fonte: ConJur, 01/02/2021.
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