27.01
Imprensa
Direito Tributário
Contribuinte não precisa pagar diferença se Fisco errou cálculo do ICMS
Por Tábata Viapiana
Se a Fazenda do Estado errou no cálculo do imposto devido, o contribuinte não tem obrigação de pagar a diferença, pois não teve responsabilidade sobre o fato. Com esse entendimento, a juíza Renata Scudeler Negrato, da Vara de Execuções Fiscais Estaduais, extinguiu um processo de execução fiscal contra uma empresa que aderiu Programa Especial de Parcelamento do Governo de São Paulo...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/01/2020.
Se a Fazenda do Estado errou no cálculo do imposto devido, o contribuinte não tem obrigação de pagar a diferença, pois não teve responsabilidade sobre o fato. Com esse entendimento, a juíza Renata Scudeler Negrato, da Vara de Execuções Fiscais Estaduais, extinguiu um processo de execução fiscal contra uma empresa que aderiu Programa Especial de Parcelamento do Governo de São Paulo...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/01/2020.