09.12

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Propriedade Intelectual

Copiar produto só gera indenização se ele for fabricado, decide TJSP

Martina Colafemina

A intenção de copiar um produto, sem efetivamente fabricá-lo ou vendê-lo, não caracteriza concorrência desleal. Dessa forma, não há dever de indenizar. Esse é o entendimento da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo...continue lendo

Fonte: ConJur, 05/12/2025.