09.12
Imprensa
Propriedade Intelectual
Copiar produto só gera indenização se ele for fabricado, decide TJSP
Martina Colafemina
A intenção de copiar um produto, sem efetivamente fabricá-lo ou vendê-lo, não caracteriza concorrência desleal. Dessa forma, não há dever de indenizar. Esse é o entendimento da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo...continue lendo
Fonte: ConJur, 05/12/2025.
A intenção de copiar um produto, sem efetivamente fabricá-lo ou vendê-lo, não caracteriza concorrência desleal. Dessa forma, não há dever de indenizar. Esse é o entendimento da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo...continue lendo
Fonte: ConJur, 05/12/2025.