03.04

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Direito do Trabalho

Corregedor-Geral da JT suspende liminar por possível prejuízo a atividade considerada essencial por Decreto e risco de aglomeração

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu nesta terça-feira (1º), em tutela de urgência, os efeitos de decisão proferida no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) que determinava o afastamento imediato de trabalhadores do banco Santander de Rondônia que coabitam com pessoas idosas ou portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidas, e de pais de filhos menores de 12 anos. 

A tutela vale até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente e tem o objetivo de impedir lesão de difícil reparação e assegurar eventual resultado útil do processo.

Exame

O Banco Santander S.A. sustenta que a decisão teria elastecido o conceito de pessoas integrantes do grupo de risco ao incluir pais de menores de 12 anos, e pessoas que convivem em suas residências com pessoas maiores de 60 anos e portadoras de doenças crônicas ou imunodeprimidas. O banco alega que a extensão está em desacordo com o conceito de grupo de risco definido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução no 313, de 19/03/2020, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Ato no 122/GDGSET.GP, de 13 de março de 2020, e pelo Decreto no 24.887, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de Rondônia.

Para o ministro, o parágrafo 3º do Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, da Presidência da República, indica que “é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”. Explicou que “um primeiro e imediato possível efeito da redução drástica do efetivo de atendimento seria uma maior aglomeração de pessoas à espera de atendimento” e que essa possibilidade de aglomeração acaba por colidir com o fundamento da própria decisão proferida no TRT, que determinava “medidas a fim de reduzir a aglomeração de pessoas nas áreas de caixa eletrônico”.

Além disso, segundo o voto, a decisão contestada também é controversa ao ampliar o conceito legal de grupo de risco, “uma vez que incluiu, além das próprias pessoas definidas como integrantes dos grupos de risco, aqueles que com eles coabitam. Incluiu, ainda, de maneira ampla e irrestrita, os pais de filhos menores de 12 anos”.

Dessa forma, a decisão da Corregedoria suspendeu o afastamento imediato de trabalhadores do banco Santander de Rondônia que coabitam com pessoas idosas ou portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidas, e de pais de filhos menores de 12 anos, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão competente.

Competência

De acordo com o parágrafo único do artigo 13 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, “em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.

Processo: Correição Parcial ou Reclamação Correicional (88) nº 1000289-90.2020.5.00.0000

Fonte: TST, 02/04/2020.
 
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