03.03

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida

O credor (ou entidade que negociou mercadoria com uma empresa) não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, nem receber prestação divisível diferente daquilo que foi pactuado...continue lendo

Fonte: ConJur, 03/03/2022.