03.03
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida
O credor (ou entidade que negociou mercadoria com uma empresa) não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, nem receber prestação divisível diferente daquilo que foi pactuado...continue lendo
Fonte: ConJur, 03/03/2022.
Fonte: ConJur, 03/03/2022.